Processo 0001752-19.2011.5.01.0244
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730ec54 proferida nos autos. JULIA AMELIA DIAS DA CUNHA opõe novamente exceção de pré-executividade, em ID da582c8, insurgindo-se contra a decisão deste juízo de ID 937d2c8 que determinou a penhora do percentual de 30% sobre seu benefício previdenciário até o limite da execução. Informa que tem 79 anos de idade, sendo idosa e possui doença grave, inclusive o benefício é uma aposentadoria por invalidez por ser portadora de Câncer.
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