Processo 0001752-22.2024.8.17.2910

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001752-22.2024.8.17.2910
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Lajedo
Última publicação
21/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Lajedo Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 - F:(87) 37734960 Processo nº 0001752-22.2024.8.17.2910 AUTOR(A): SAMARA MARIA MELO SILVA SANTOS RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MAYA MARIA BENTO SILVA, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO (Petição Inicial de ID 188693351). A exordial narra, em síntese, que a infante, atualmente com 4 (quatro) anos de idade, é portadora de um quadro clínico complexo, consubstanciado nos diagnósticos de Síndrome de Pitt Hopkins (grau moderado), Trissomia do 9 em mosaico e Transtorno do Espectro do Autismo – TEA (CIDs F84.0 e 6402). O quadro acarreta déficit cognitivo severo, comprometimento de linguagem e limitações motoras. Afirma que necessita de tratamento multidisciplinar intensivo (método ABA, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade, Psicopedagogia e outras), atestados pelos laudos de IDs 188693358 e 188693359. Requereu, assim, o fornecimento do tratamento na modalidade Home Care (domiciliar), alegando que o deslocamento para ambiente clínico prejudica o neurodesenvolvimento da menor e onera a família, que é hipossuficiente. Foi deferida a gratuidade da justiça (despacho de ID 190203346) e solicitado parecer ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS). O NATJUS Nacional elaborou a Nota Técnica nº 310458 (ID 197167327), concluindo pela não indicação de internação domiciliar de alta complexidade (AD2/AD3), mas atestando que as necessidades da paciente, de baixa complexidade, demandavam assistência compatível com a modalidade AD1 (Atenção Básica/SAD). O Estado de Pernambuco apresentou contestação (ID 191788226), sustentando a suficiência da rede SUS credenciada (CER, CAPS, RAPS), impugnou a vinculação do atendimento aos métodos ABA e de Integração Sensorial — que reputa de natureza educacional, à luz do Enunciado nº 91 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ —, arguiu a Reserva do Possível, opôs-se à fixação de astreintes em prazo exíguo e requereu, subsidiariamente, honorários por equidade e a correção do valor da causa. A Secretaria Estadual de Saúde, por sua vez, atribuiu ao Município a responsabilidade pelo SAD. Em decisão interlocutória (ID 199303564), este Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência, afastando a obrigatoriedade de Home Care 24h nos moldes de internação, mas determinando que o Estado promovesse a inclusão da autora no programa SAD/EMAD, para recebimento das terapias multidisciplinares. Ante a recalcitrância e inércia do ente estatal em cumprir a tutela deferida, foram determinados sucessivos bloqueios de verbas públicas via sistema SISBAJUD, visando garantir o custeio do tratamento na rede privada, com fulcro no Tema 84 do STJ. A parte autora apresentou sucessivas prestações de contas, sendo a última encartada na Petição de ID 246887010, acompanhada dos documentos fiscais de IDs 246887011, 246887012, 246887014, 246887015, 246887016 e 246887019, referente à regular destinação do alvará no importe de R$ 42.650,00. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (Decisão de ID 210458720), a parte autora abriu mão de dilação probatória e pugnou pelo julgamento antecipado da lide (Manifestação de ID 217312841). O Estado de Pernambuco, por sua vez, deixou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados