Processo 0001752-65.2025.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001752-65.2025.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001752-65.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: SILVANO OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3218b33 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, 1. Nos presentes autos, através do despacho de ID 576d151, houve a determinação da suspensão da tramitação processual da presente reclamação, por reconhecida a existência de pertinência temática da matéria versada nos autos com o Tema 1389 de repercussão geral (Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR). Nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, o ministro relator Gilmar Mendes reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos referidos autos (Tema 1389), estabelecendo que, por ocasião do julgamento do mérito de tal recurso, serão analisadas as seguintes questões em discussão: (i) competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se discute fraude em contrato civil de prestação de serviços; (ii) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, à luz da ADPF 324; e (iii) ônus da prova em alegação de fraude na contratação civil. A suspensão da tramitação processual no presente feito decorreu da decisão prolatada no recurso paradigma pelo ministro Gilmar Mendes em 14.04.2025, através da qual determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da  repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Ocorre que, nos autos do ARE 1532603/PR, em 17/06/2026, o Ministro Gilmar Mendes determinou o "levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais do Trabalho", registrando que "a suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tem a 1389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte." Portanto, determino o regular prosseguimento do feito. 2.  Logo, incluo o presente feito na pauta de audiências INICIAIS, às 04/11/2026 09h (horário de Mato Grosso),  a se realizar na sede da Vara do Trabalho  de Sorriso de forma PRESENCIAL para partes e advogados, facultando-se o comparecimento telepresencial  de todos os participantes. 3. Para participação de forma telepresencial, deverá ser utilizada a PLATAFORMA ZOOM,  em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, através do link abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtsorriso?pwd=dldYRmcvQ01mTzlQNWZtbWZJb1UvQT09   Caso necessário para acesso à sala de audiência virtual: ID da reunião: 382 091 2521 Senha: #VT66sor 4. Para participar da audiência de forma telepresencial, as partes e advogados deverão observar as seguintes diretrizes: 4.1- As partes e patronos deverão acessar o link acima no dia e horário designados para a audiência telepresencial, identificando-se previamente através da indicação do nome, número do processo ou horário da audiência; 4.2- As partes e patronos deverão aguardar na sala de espera a admissão na sala de audiências principal pelo anfitrião; 4.3- Todos os participantes da audiência deverão estar com a plataforma instalada no dispositivo no horário designado para a sessão e com acesso a internet estável, sendo que a ausência de…

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