Processo 0001752-81.2010.8.08.0026

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001752-81.2010.8.08.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Dair José Bregunce de Oliveira
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0001752-81.2010.8.08.0026 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM APELADO: NIVALDO MUCELINI e outros RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980. TEMA 566 DO STJ. AUSÊNCIA DE INÉRCIA CONTINUADA DA FAZENDA PÚBLICA. DEMORA IMPUTÁVEL AO MECANISMO JUDICIAL. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta pelo Município de Itapemirim contra sentença que decretou a prescrição intercorrente e extinguiu execução fiscal ajuizada em face de Auto Posto N. W. M. Ltda. e Nivaldo Mucelini, destinada à cobrança de créditos tributários e não tributários constituídos entre 2005 e 2009. O recorrente sustenta a inocorrência da prescrição intercorrente, ao argumento de que não houve inércia absoluta da Fazenda Pública, de que a marcha processual foi impulsionada por requerimentos de redirecionamento, retificação cadastral, expedição de carta precatória e consulta patrimonial, e de que o coexecutado ajuizou embargos à execução com depósito integral do débito para garantia do juízo. Requer a anulação integral da sentença para prosseguimento regular da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se ficou configurada a prescrição intercorrente na execução fiscal, à luz do art. 40 da Lei nº 6.830/80, diante das movimentações processuais promovidas pelas partes e da demora atribuível aos mecanismos do Judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O art. 40 da Lei n. 6.830/1980 rege a prescrição intercorrente na execução fiscal, e o Tema 566 do STJ fixa que o prazo de 1 ano de suspensão e o prazo prescricional de 5 anos se iniciam automaticamente a partir da ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. 4. A configuração da prescrição intercorrente exige a demonstração do transcurso do lapso legal sem impulsionamento útil da execução, não bastando a mera fluência do tempo sem exame da efetiva inércia da exequente. 5. A marcha processual revela ausência de inércia continuada da Fazenda Pública, pois, após a informação de encerramento das atividades da empresa e inexistência de bens, o exequente requereu o redirecionamento da execução aos sócios, promoveu a retificação do CPF do coexecutado e requereu consulta via Infojud. 6. A expedição de carta precatória para citação do coexecutado, em razão de constar como corresponsável na Certidão de Dívida Ativa, constitui ato concreto de prosseguimento da execução e afasta a conclusão de paralisação absoluta do feito por período suficiente à consumação da prescrição intercorrente. 7. O ajuizamento de embargos à execução pelo coexecutado, com depósito integral do débito para garantia do juízo, evidencia a efetiva movimentação do processo e reforça a inexistência de abandono processual apto a autorizar a extinção da execução por prescrição intercorrente. 8. A sentença que reconhece a prescrição intercorrente sem explicitar adequadamente os marcos temporais de suspensão e de contagem do prazo quinquenal mostra-se prematura e dissociada da realidade processual demonstrada nos autos. 9. A demora na expedição de carta precatória e na apreciação de requerimentos após 2019 decorre do funcionamento da máquina judiciária,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados