Processo 0001753-81.2025.8.04.2700
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação. CONDENO o Banco BMG S/A ao pagamento das custas da impugnação. Intimem-se as partes. Transcorrendo o prazo recursal, intime-se a parte autora para que requeira o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expeça
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