Processo 0001753-98.2023.8.16.0184
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0001753-98.2023.8.16.0184(Recurso Inominado) Relator(a): Luciana Fraiz Abrahão Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ENTREGUE À FORNECEDORA. RESPONSABILIDADE DAS RÉS PELA REGULARIZAÇÃO DA TITULARIDADE E PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. INAPLICABILIDADE DAS TESES RECURSAIS DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEVER DE TRANSFERÊNCIA QUE DECORRE DA ASSUNÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I) CASO EM EXAME1. Cuida-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para condenar solidariamente as rés à transferência da propriedade do veículo dado em pagamento pelo autor, bem como ao pagamento dos débitos incidentes sobre o bem após a alienação.II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pela transferência de veículo dado em pagamento e pelos débitos posteriores à alienação.III) RAZÕES DE DECIDIR3. Trata-se de relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. 4. Restou incontroverso que o autor entregou o veículo de sua propriedade como parte do pagamento, passando o bem a integrar o patrimônio da fornecedora, a quem incumbia promover a regular transferência perante o órgão de trânsito. 5. Assim, a ausência de tal providência, aliada à posterior alienação a terceiro sem regularização, caracteriza falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade solidária das rés, integrantes da cadeia de consumo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. 6. Outrossim, inaplicável a tese de excludente de responsabilidade fundada na ausência de comunicação de venda pelo autor, porquanto tal providência não afasta o dever do adquirente de efetivar a transferência da titularidade. 7. Desta feita, imperiosa a manutenção da condenação das rés à obrigação de fazer e ao pagamento dos débitos incidentes após a alienação, por decorrência direta de sua inércia. IV) DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.
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