Processo 0001754-21.2025.8.27.2702
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001754-21.2025.8.27.2702/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) APELADO : CLEONICE AMANCIO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707) ADVOGADO(A) : Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL (SELFIE). COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e fixar indenização por danos morais. A parte autora alegou inexistência de contratação e descontos indevidos em benefício previdenciário. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a validade da contratação eletrônica do empréstimo consignado, diante da alegação de fraude; e (ii) saber se, reconhecida a regularidade da contratação, subsiste o dever de indenizar e restituir valores descontados. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC, cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC e do Tema 1.061 do STJ. 4. O conjunto probatório apresentado, contrato eletrônico, biometria facial (selfie), identificação por IP e documentos pessoais, demonstra a autenticidade e validade da contratação, evidenciando a manifestação de vontade da parte autora. 5. A ausência de impugnação específica quanto à autenticidade da contratação e a não produção de prova técnica pela parte autora reforçam a validade do negócio jurídico. 6. A vulnerabilidade do consumidor não implica presunção de incapacidade, sendo legítima a contratação eletrônica quando observados os requisitos de segurança e identificação. 7. Comprovada a existência de relação jurídica válida, inexiste ato ilícito, afastando-se a repetição do indébito e a indenização por danos morais. IV - DISPOSITIVO 8. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, com inversão do ônus sucumbencial. Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A., para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a validade da contratação do empréstimo consignado, afastando a condenação à repetição do indébito e à indenização por danos morais. Em razão da reforma da sentença, inverto o ônus sucumbencial, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC. Deixa-se de majorar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.