Processo 0001754-42.2024.5.07.0025
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0001754-42.2024.5.07.0025 RECLAMANTE: HUGO RODRIGUES BEZERRA RECLAMADO: CONSORCIO EMPA/ TEIXEIRA DUARTE/ TERRACOM/ LUMALI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4a1cd proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I. RELATÓRIO A parte reclamante apresentou cálculos de liquidação sob o Id. 761926d, como anexo de sua manifestação de Id. 1819f3f, apontando um montante total de R$ 893,27. Conforme demonstrado, a conta de liquidação é composta pelas seguintes parcelas: Crédito do RECLAMANTE: R$ 761,52, correspondente à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;Honorários Advocatícios Sucumbenciais: R$ 114,23, calculados na proporção de 15% sobre o crédito exequente;Custas Processuais: R$ 17,52. A reclamada, por meio da petição de Id. 5b0d2e0, firmada eletronicamente pelos seus patronos da sociedade de advogados Davanço Augusto, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação. Em suas razões, sustenta que o crédito principal relativo à multa de 40% do FGTS já foi quitado mediante depósito direto na conta vinculada do trabalhador, anexando o extrato analítico correspondente. Argumenta, ainda, que realizou o pagamento das custas processuais quando da interposição de Recurso Ordinário, restando devido apenas o valor pertinente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono adverso. Devidamente intimada para se manifestar a respeito da impugnação e dos documentos que a acompanham, a parte reclamante permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS A executada insurge-se contra a inclusão do valor de R$ 761,52 em favor do reclamante, apontando que procedeu à integral quitação da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS diretamente na conta vinculada do exequente. Com razão a impugnante. Do exame minucioso do extrato analítico da conta do FGTS encartado sob o Id. 0ecba96, constata-se a comprovação do efetivo recolhimento/depósito respectivo à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. O referido depósito foi realizado sob o código de operação “RE09/2024 SBPC 21/09/2024”, totalizando o valor de R$ 951,66. Dessa forma, constatada a ocorrência do adimplemento administrativo do crédito principal na conta vinculada do reclamante, resta configurado o excesso de execução na conta apresentada pelo exequente. Acolhe-se, portanto, a impugnação neste aspecto para afastar da cobrança direta a parcela de R$ 761,52. 2. Das Custas Processuais Insurge-se a reclamada contra a cobrança de custas processuais na importância de R$ 17,52, asseverando que tal parcela foi devidamente adimplida por ocasião do preparo do Recurso Ordinário. Neste ponto, sem razão a reclamada. Infere-se dos autos que o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Crateús julgou improcedentes os pedidos da presente Reclamação Trabalhista em primeira instância. Naquela oportunidade, as custas processuais, fixadas em R$ 1.703,22 (calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 85.161,15), foram imputadas ao reclamante, ficando dispensadas em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Posteriormente, o reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id. cd43fee), logrando parcial provimento perante a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O v.…
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