Processo 0001754-77.2025.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001754-77.2025.5.17.0009 RECLAMANTE: RODOLFO ZAMBORLINI FRAGA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60f416e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS 1 – Relatório RODOLFO ZAMBORLINI FRAGA, já qualificado nos autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões lançadas no ID a5f8739, alegando a existência de omissão na sentença (ID d9b8d90). Contrarrazões no ID 458e054. É o relatório, passo a decidir. 2 – Admissibilidade Os embargos foram protocolados tempestivamente e subscritos por advogado regularmente constituído nos autos, razão pela qual merecem conhecimento. 3 – Mérito O embargo de declaração tem por finalidade melhorar o julgado, dar mais qualidade a ele, à medida que obriga o magistrado a corrigir os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. O embargante sustentou que a sentença proferida no ID d9b8d90 incorreu em omissão em relação a dois pontos específicos: (i) a inclusão expressa dos reflexos das diferenças salariais na base de cálculo do FGTS, abrangendo a incidência sobre as verbas reflexas de natureza salarial (reflexos dos reflexos); e (ii) a explicitação dos reflexos sobre o terço constitucional de férias, uma vez que o julgado fez menção apenas ao acréscimo de dois terços previsto em regulamento interno, omitindo o terço constitucional postulado. Pois bem. No tocante ao FGTS, verifica-se que o item 3 do rol de pedidos da petição inicial postulou expressamente a condenação da Ré ao pagamento do FGTS incidente sobre as parcelas reflexas de natureza salarial. A decisão embargada deferiu o recolhimento do FGTS sobre as diferenças salariais principais e os reflexos em verbas salariais, mas silenciou sobre a incidência do FGTS sobre as próprias verbas reflexas de natureza salarial (13º salário e horas extras). Sanando a omissão, declara-se que o FGTS também incide sobre os reflexos de natureza salarial acolhidos na condenação, na forma do art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Acolho. Em relação às férias, a petição inicial requereu os reflexos em férias acrescidas de 3/3 (1/3 constitucional somado a 2/3 previstos em norma interna). A sentença deferiu os reflexos nas férias acrescidas da gratificação de dois terços regulamentar, sem fazer menção explícita ao terço constitucional. Sanando o vício, aclara-se a decisão para registrar que os reflexos deferidos incidem sobre as férias gozadas acrescidas do terço constitucional (1/3) cumulado com a gratificação de férias de dois terços (2/3) prevista no regulamento interno da Reclamada. Acolho. 4 – DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por RODOLFO ZAMBORLINI FRAGA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES na forma da fundamentação supra, que integra este decisum e a sentença. Intimem-se as partes. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.