Processo 0001755-27.2025.5.09.0028

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001755-27.2025.5.09.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
26/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001755-27.2025.5.09.0028 AUTOR: MATHEUS FERRAZ DE LIMA RÉU: PLENA MONITORAMENTO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fd424 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que conferi as citações/apresentação de contestações pelas rés, conforme abaixo: PLENA MONITORAMENTO LTDA - contestação de fls. 299 CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTO ANDRE - AR positivo fls. 138 QUICK BURGUER ALIMENTOS LTDA - contestação de fls. 141 BRW ESPORTES LTDA - contestação de fls. 245 CONDOMINIO JARDIM PARAISO - citação positiva fls. 223 CONJUNTO PARQUE IGUACU I - contestação fls. 233 CONDOMINIO RESIDENCIAL MADRI III - contestação de fls. 170 Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA CARVALHO VARASCHIN Analista Judiciário   DESPACHO  Vistos. Tendo em vista a pluralidade de réus, que torna inviável o ato da audiência em formato telepresencial, cancelo o “Juízo 100% Digital” e determino que o processo tramite pelo rito tradicional, presencial. ANOTE-SE. Considerando que duas rés não ofereceram contestações por protocolo eletrônico, em prosseguimento, designo a data de 23/07/2026, às 14h20min, para a realização de AUDIÊNCIA INICIAL de conciliação, na modalidade exclusivamente PRESENCIAL, cujo formato não pode ser alterado, na medida em que a pauta de audiências da data está dimensionada com duração e suporte técnico exclusivamente para essa espécie de ato. A contestação e documentos deverão ser protocolados ATÉ A HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT, ressalvado o disposto no caput do mesmo dispositivo legal, sob pena de revelia. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deve ser apresentada em cinco dias, contados do recebimento da citação. Intime-se a parte autora, pessoalmente, e seu(s) procuradore(s), alertando-a que a ausência injustificada importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento do processo, nos termos do artigo 844 da CLT, e ficará responsável pelo pagamento das custas processuais. Cite(m)-se o(s) réu(s), de que deverá(ão) comparecer pessoalmente, ou por meio de preposto(s) devidamente autorizado(s), ficando expressamente alertado(s) que a ausência injustificada importará revelia e confissão sobre a matéria de fato, na forma do artigo 844, da CLT. Os 1º, 3º, 4º 6º e 7º réus já contestaram. Abro ao autor o prazo de quinze dias para resposta a eventual reconvenção, para tréplica sobre as matérias relacionadas no artigo 337, do CPC e para manifestação sobre os documentos que acompanharam a(s) peça(s) de defesa que já vieram aos autos. CURITIBA/PR, 25 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL MADRI III - CONJUNTO PARQUE IGUACU I - PLENA MONITORAMENTO LTDA - QUICK BURGUER ALIMENTOS LTDA - BRW ESPORTES LTDA

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