Processo 0001755-70.2014.8.17.1020
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001755-70.2014.8.17.1020 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): MARIA HELENA DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc. Banco do Nordeste S/A, devidamente qualificada nos autos, através de advogado legalmente constituído, ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Maria Helena de Souza. Durante o trâmite processual a parte autora requerida declarou que houve renegociação da dívida e pugnou pela extinção do processo por perda superveniente do objeto (ID241821822). A dicção do art. 493 do Código de Processo Civil é translúcida ao asseverar: “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. É dizer, a sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, observando-se o fato superveniente. Este é o entendimento pacífico na jurisprudência (RSTJ 140/386 – 42/352 – 103/263 – 149/400; RT 527/107; RF 271/150 e RJTAMG 26/256). De fato, não havendo mais litígio, não subsistem razões para que a ação fique pendente, subsumindo-se em flagrante perda superveniente do interesse de agir. Assim sendo, em face da ausência superveniente do interesse de agir, DECLARO a extinção do presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC por perda superveniente do objeto e consequente interesse processual. Fica desconstituída a penhora realizada nos autos, conforme certidão (ID192193822). Oficie-se ao CRI para que proceda com a devida baixa da penhora. Custas satisfeitas. Sem honorários. P.R.I. Arquivem-se. Ouricuri (PE), data da assinatura eletrônica Carlos Eduardo das Neves Mathias Juiz de Direito
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