Processo 0001755-88.2024.5.07.0037
TRT7 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001755-88.2024.5.07.0037 EXEQUENTE: FRANCILMA IZABEL FERREIRA EXECUTADO: MARIA SOCORRO DA CUNHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa39b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de julho de 2026, eu, GEORGE BRINGEL MOTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO 1. Defiro o pedido de parcelamento do débito, IDa99941e, suspendendo-se os atos executivos, nos termos do art. 916 do CPC. 2. Ficam desbloqueados os valores atingidos nas contas do Sr. DAMIAO PEREIRA DA CUNHA, considerando que houve a nulidade da citação da parte, bem como cancelada a ordem de bloqueio de ID 2ce45e5, diante do deferimento do parcelamento. 3. Notifiquem-se as partes, salientando-se à parte Executada que o não pagamento de quaisquer das parcelas implica o vencimento das subsequentes e de imediato a adoção das medidas executórias cabíveis. 4. Saliente-se que as parcelas vincendas deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo ser depositadas nas datas subsequentes a do primeiro depósito, quais sejam: 14/08/2026, 14/09/2026, 14/10/2026, 16/11/2026, 14/12/2026 e 14/01/2027. 5. Autoriza-se à Secretaria a expedição dos alvarás devidos, à medida que os pagamentos forem realizados. Em relação ao crédito da parte demandante, devem ser observados os dados bancários indicados no ID 08f7d16. 6. Notifique-se a advogada da parte Exequente para, no prazo de 2 dias, informar seus dados bancários, a fim de serem liberados os honorários advocatícios. 7. Quitada a execução, registrem-se os pagamentos e recolhimentos ocorridos e, em seguida, retornem os autos para declaração de extinção da execução. 8. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 30 de julho de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILMA IZABEL FERREIRA
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