Processo 0001756-64.2013.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001756-64.2013.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001756-64.2013.5.07.0003 RECLAMANTE: NERIVALDA SAMPAIO MOREIRA RECLAMADO: A. M. T. DE MOURA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40df30e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 23 de junho de 2026, eu, ALINE ARRAES TELES HENRIQUE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, reitere-se a notificação da parte autora para fornecimento de conta bancária para liberação dos valores bloqueados via Sisbajud em seu favor, no prazo de 10(dez) dias, conforme despacho de Id. e4d977b. Ademais, defiro parcialmente o requerimento de Id. 966a08d, razão pela qual execute-se o despacho de Id. 4c0ebe5, nos seguintes termos: Renovem-se as ferramentas SISBAJUD e RENAJUD em desfavor dos executados. Sem sucesso, pesquise-se junto à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - a fim de verificar a existência de bens em nome dos executados, devendo, em caso positivo, ser expedido ofício ao cartório competente solicitando a matrícula atualizada do imóvel. Registre-se a negativação do(a)(s) executado(a)(s) junto ao sistema SERASAJUD. Pesquise-se junto aos sistemas JUCEC/INFOJUD para verificar participações dos executados e/ou de seu sócio em outras sociedades empresárias, e, restando positiva, para instaurar incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Inefetivas parcial ou totalmente as medidas supra, determino expedição de MANDADOS de Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, a ser cumprido nos endereços de ambos os executados , devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado do cumprimento da diligência avaliar bens móveis, utensílios e equipamentos, obras de arte, computadores, TV de plasma/LCD/LED, ar-condicionado, dentre outros bens que não sejam indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento e/ou da casa. Não logrando êxito a medida, notifique-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios diversos efetivos para o prosseguimento da execução, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos, sob pena de ser deflagrado o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 23 de junho de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NERIVALDA SAMPAIO MOREIRA

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