Processo 0001756-89.2025.5.13.0031
TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0001756-89.2025.5.13.0031 REQUERENTE: IDELFONSO DE PAULA E SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfaeef proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de informação prestada pela reclamada, informando ter protocolizado petição nos autos que tramitam perante o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de obter a liberação de valores disponíveis na ação principal para transferência a este processo. No entanto, em consonância com o já decidido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13ª), a gestão e movimentação de numerários depositados judicialmente são matérias afetas ao Juízo da Execução. Pedidos dessa natureza, por sua intrínseca característica, não comportam apreciação pela instância recursal superior, que atua em sede de cognição restrita aos pontos devolvidos pelo recurso. Conforme se depreende, a superveniência de questões de ordem eminentemente técnica, as quais ultrapassam a esfera de competência deste Juízo, tem impedido o integral cumprimento do quanto já decidido quanto à liberação dos valores incontroversos. Em busca de uma solução célere e eficaz para a situação, e considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento da decisão, determina-se o encaminhamento de solicitação formal ao Banco do Brasil S.A., por meio de seu Setor Público. Nesta oportunidade, requer-se ao Banco do Brasil que proceda à alteração da vinculação dos valores atualmente depositados em conta judicial, originariamente atrelada ao processo principal (0000683-92.2019.5.13.0031), para que sejam, em sua integralidade, transferidos para conta judicial vinculada a este feito executivo (0001756-89.2025.5.13.0031). Fixa-se, para tanto, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento desta solicitação. Paralelamente, deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho diligenciar no sentido de contactar diretamente a Gerente responsável pelo Setor Público do Banco do Brasil, a fim de expor a situação detalhadamente e buscar o mais rápido e eficiente saneamento técnico necessário para o cumprimento da determinação. Após o decurso do prazo estipulado e com a manifestação oficial do Banco do Brasil, devidamente instruída com o comprovante da transferência ou com a justificativa técnica para eventual impossibilidade, tornem-se os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2026. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDELFONSO DE PAULA E SILVA
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