Processo 0001757-98.2026.8.04.4700
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da fundamen
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