Processo 0001758-14.2024.8.16.0111

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001758-14.2024.8.16.0111
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Manoel Ribas
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS VARA CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Avenida Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8029 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0001758-14.2024.8.16.0111   Processo:   0001758-14.2024.8.16.0111 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$43.000,00 Autor(s):   WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA HEMKEMEIER Réu(s):   CESAR SCHENEKEMBERG MICHELE APARECIDA DA SILVA   SENTENÇA    1. RELATÓRIO  Trata-se de “ação de indenização por danos materiais e morais” ajuizada por Wagner Aparecido de Oliveira Hemkemeier em face de Cesar Schenekemberg e Michele Aparecida da Silva.  Sustenta o Autor, em síntese, que, em 25/06/2022, adquiriu dos réus a parte ideal de 06 (seis) alqueires do Lote de Terras nº 53, matrícula nº 10.084 do Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Ribas/PR. Afirma que tinha ciência da existência de moradores na área adquirida, mas que, ao questionar os réus, foi informado de que estes deixariam o imóvel assim que houvesse solicitação de desocupação.  Alega que, após a realização do negócio, solicitou ao Sr. Sidinei Borges que deixasse o local, ocasião em que foi surpreendido com a negativa de desocupação e com a informação de que o referido ocupante seria titular da área de 11.250,00 m². Sustenta, nesse contexto, que os réus teriam vendido a mesma área em duplicidade.  Afirma que, após tratativas, celebrou acordo extrajudicial com Sidinei Borges, mediante pagamento da quantia de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para que pudesse utilizar a área, confiando que seria posteriormente ressarcido pelos réus.  Todavia, diante da recusa de restituição, ajuizou a presente ação por entender que os fatos caracterizariam evicção parcial, decorrente de anterior negociação da mesma área com terceiro, requerendo a condenação dos réus ao pagamento de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a título de danos materiais, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. Juntou documentos (movs. 1.1/1.8).  Foi certificada possível prevenção em relação aos autos nº 0001116-41.2024.8.16.0111 (mov. 6.1).  As custas iniciais foram recolhidas conforme movs. 15-19.  Determinada a emenda à inicial (mov. 21.1), a parte autora apresentou manifestação, ocasião em que pleiteou a suspensão da execução nº 0001116-41.2024.8.16.0111 até o julgamento da presente demanda. Também afirmou que o recolhimento das custas iniciais não implicaria renúncia ao pedido de gratuidade da justiça (mov. 28.1).  Foi reconhecida a conexão entre a presente ação e os autos nº 0001116-41.2024.8.16.0111, indeferindo-se tanto o pedido de suspensão da execução quanto o benefício da gratuidade da justiça (mov. 30.1).  Certificada a citação da parte ré (movs. 48.1 e 49.1), foi formulado pedido de habilitação dos respectivos procuradores (mov. 56.1).  Audiência de conciliação infrutífera (mov. 57.1).  Em contestação (mov. 59.1), os réus sustentaram, em resumo, que não venderam parte do imóvel a Sidinei Borges, mas apenas lhe cederam gratuitamente uma porção da área para que pudesse construir residência.  Aduziram que o contrato firmado com Sidinei teria sido elaborado apenas para apresentação à Copel, com a finalidade de viabilizar ligação de energia elétrica.  Alegaram, ainda, que o autor tinha ciência da área ocupada por Sidinei e de que ela não integrava o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados