Processo 0001759-08.2025.5.17.0007
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001759-08.2025.5.17.0007 REQUERENTE: ANDRESSA DA CONCEICAO LOURENCO REQUERIDO: INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd7db86 proferida nos autos. Advogado do REQUERENTE: MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA Advogado do REQUERIDO: PAULA MAGALHAES PEREIRA DECISÃO Considerando que a reclamada, ao propor parcelamento da dívida, abre mão da oposição de embargos, por aplicação analógica do art. 916, CPC, defere-se a satisfação do crédito remanescente, após dedução de 30% já depositado nos autos, em seis parcelas de igual valor. Determino a inclusão da parte INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE, CNPJ: 05.997.585/0001-80, no Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação Positiva com suspensão da exigibilidade do débito, na forma da Lei 12.440/2011 e da Resolução Administrativa nº. 1.470/2011 do TST, cujos dados de CNPJ/CPF já foram validados junto à Receita Federal. Registre-se que a presente inclusão permite a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. Intimem-se as partes, devendo a reclamada atentar-se para comprovar o depósito do remanescente em 06 de parcelas mensais de R$ 1.014,58, devendo a 1ª ser depositada em até 30 dias da publicação deste despacho e as demais nos 30 dias subsequentes. Deverão ser indicados dados bancários do(a) reclamante, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se alvará em favor do Autor para liberação do depósito de id a824c64. Sobrevindo a comprovação do depósito das demais parcelas, liberem-nas independentemente de novo despacho, da seguinte forma: a) Entrada de 30% - R$ 2.608,90 (id a824c64) - Crédito principal; b) 1ª parcela - R$ 1.014,58 - Crédito principal; c) 2ª parcela - R$ 1.014,58 - Crédito principal; d) 3ª parcela - R$ 1.014,58 - Crédito principal; e) 4ª parcela - R$ 1.014,58 - (R$ 653,41 - Crédito principal; R$ 361,17 - Depósitos de FGTS); f) 5ª parcela - R$ 1.014,58 - (R$ 379,44 - Depósitos de FGTS; R$ 635,14 - Honorários Advocatícios); g) 6ª parcela - R$ 1.014,58 - (R$ 469,70 - Honorários Advocatícios; R$ 500,62 - Contribuições Previdenciárias; R$ 44,26 - Custas). Sobrevindo a última parcela, voltem conclusos para trâmites finais que se fizerem necessários. ATS VITORIA/ES, 28 de abril de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA CONCEICAO LOURENCO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.