Processo 0001759-08.2025.5.17.0007

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001759-08.2025.5.17.0007
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001759-08.2025.5.17.0007 REQUERENTE: ANDRESSA DA CONCEICAO LOURENCO REQUERIDO: INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd7db86 proferida nos autos. Advogado do REQUERENTE: MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA Advogado do REQUERIDO: PAULA MAGALHAES PEREIRA   DECISÃO          Considerando que a reclamada, ao propor parcelamento da dívida, abre mão da oposição de embargos, por aplicação analógica do art. 916, CPC, defere-se a satisfação do crédito remanescente, após dedução de 30% já depositado nos autos, em seis parcelas de igual valor. Determino a inclusão da parte INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE, CNPJ: 05.997.585/0001-80, no Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação Positiva com suspensão da exigibilidade do débito, na forma da Lei 12.440/2011 e da Resolução Administrativa nº. 1.470/2011 do TST, cujos dados de CNPJ/CPF já foram validados junto à Receita Federal. Registre-se que a presente inclusão permite a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. Intimem-se as partes, devendo a reclamada atentar-se para comprovar o depósito do remanescente em 06 de parcelas mensais de R$ 1.014,58, devendo a 1ª  ser depositada em até 30 dias da publicação deste despacho e as demais nos 30 dias  subsequentes. Deverão ser indicados  dados bancários do(a) reclamante, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se alvará em favor do Autor para liberação do depósito de id a824c64. Sobrevindo a comprovação do depósito das demais parcelas, liberem-nas independentemente de novo despacho, da seguinte forma: a) Entrada de 30% - R$ 2.608,90 (id a824c64) - Crédito principal; b) 1ª parcela - R$  1.014,58 - Crédito principal; c) 2ª parcela - R$  1.014,58 - Crédito principal; d) 3ª parcela - R$  1.014,58 - Crédito principal; e) 4ª parcela - R$  1.014,58 - (R$ 653,41 - Crédito principal; R$ 361,17 - Depósitos de FGTS); f) 5ª parcela - R$  1.014,58 -  (R$ 379,44 - Depósitos de FGTS; R$ 635,14 - Honorários Advocatícios); g) 6ª parcela - R$  1.014,58 - (R$ 469,70 - Honorários Advocatícios; R$ 500,62 -  Contribuições Previdenciárias; R$ 44,26 - Custas).               Sobrevindo a última parcela, voltem conclusos para trâmites finais que se fizerem necessários.         ATS VITORIA/ES, 28 de abril de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA CONCEICAO LOURENCO

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