Processo 0001759-36.2024.5.17.0009

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001759-36.2024.5.17.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001759-36.2024.5.17.0009 RECLAMANTE: FABIO JORGE DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS CAMPO GRANDE LTDA - FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8949e6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMANTE: FABIO JORGE DA SILVA RECLAMADOS: SUPERMERCADOS CAMPO GRANDE LTDA - FALIDO; SCHULTZ & PUPPIM LTDA - ME; AUTO SERVIÇO COSTA PEREIRA LTDA; NOURIVAL SCHOWAMBACH   DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   1.​ RELATÓRIO O processo em exame se refere a embargos de declaração opostos por NOURIVAL SCHOWAMBACH contra a sentença de mérito proferida no ID 4150eb7. Na decisão embargada, este Juízo acolheu parcialmente as pretensões formuladas por FABIO JORGE DA SILVA na petição inicial, na qual o trabalhador pleiteava o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de sua dispensa imotivada em 06 de janeiro de 2023, além de horas extras (inclusive por valores pagos informalmente), multas dos artigos 467 e 477 da CLT, depósitos de FGTS com multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego e reparação por danos morais devido ao excesso de jornada e ao inadimplemento alimentar. A referida sentença se fundamentou, em parte, na aplicação da pena de revelia e de confissão ficta quanto à matéria fática em relação a três dos quatro reclamados: SCHULTZ & PUPPIM LTDA - ME, AUTO SERVIÇO COSTA PEREIRA LTDA e o ora embargante, NOURIVAL SCHOWAMBACH. Em relação a este último, a sentença consignou que sua ausência injustificada às audiências atrairia a presunção de veracidade das alegações contidas na inicial, o que foi considerado para a procedência de pedidos como a jornada extraordinária e o reconhecimento de pagamentos feitos sem o devido registro. Em​ suas razões recursais protocoladas no ID 2039388, o embargante sustenta a existência de erro material e contradição no julgado. Argumenta o réu que a fundamentação da sentença é equivocada ao declarar sua revelia, uma vez que teria participado ativamente de todos os atos processuais para os quais foi convocado. O embargante destaca que, na audiência designada para o dia 31 de março de 2025, estava aguardando de forma telepresencial, conforme demonstrado pela petição de ID da04bb1, alegando que apenas não foi chamado para a sala virtual. Afirma, ainda, que na referida data a relação processual sequer estava estabilizada, dada a pendência de citação válida de outros integrantes do polo passivo. Adiante, o réu aponta que esteve presente pessoalmente na audiência final de instrução realizada em 15 de dezembro de 2025, conforme atesta a respectiva ata de audiência de ID 29c9eda, oportunidade em que a defesa escrita e os documentos já haviam sido devidamente apresentados no ID 9027f12. O embargante ressalta que o reclamante não requereu o seu depoimento pessoal na ocasião, o que afastaria qualquer base jurídica para a manutenção da pena de confissão ficta. Por fim, aduz que tal erro procedimental resultou em um erro de julgamento em pontos centrais da condenação, pedindo o provimento dos embargos com efeito infringente para que a penalidade seja afastada e os pedidos reanalisados sob a ótica da prova documental e da contestação oferecida. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. 2.​ FUNDAMENTAÇÃO 2.1. ADMISSIBILIDADE Os​ embargos de declaração opostos pelo reclamado NOURIVAL SCHOWAMBACH no ID 2039388 preenchem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados