Processo 0001759-66.2025.5.09.0965

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001759-66.2025.5.09.0965
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA RORSum 0001759-66.2025.5.09.0965 RECORRENTE: BENEDITO DA SILVA FILHO RECORRIDO: HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001759-66.2025.5.09.0965 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ILSE MARCELINA BERNARDI LORA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Analisa-se justificativa apresentada pelo reclamante para motivar sua ausência em audiência, com pedido de afastamento da condenação em custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se a justificativa apresentada pela procuradora do reclamante para a ausência em audiência é válida para afastar a condenação em custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de contato com o reclamante não justifica a falta de comparecimento à audiência, especialmente pela inexistência de comprovação de diligências para localizá-lo. 4. É dever da parte e do advogado manter o endereço atualizado, sendo válida a intimação no endereço constante nos autos, conforme o artigo 77, inciso V, e artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. 5. O advogado não se desincumbiu do ônus de adotar providências para localizar a parte. 6. A condenação ao pagamento de custas processuais é mantida, conforme o artigo 844, § 2º, da CLT, mesmo que o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Pedido indeferido. Tese de julgamento: A perda de contato com o cliente não justifica a ausência em audiência e não afasta a condenação em custas processuais. É dever da parte e do advogado manter o endereço atualizado para recebimento de intimações. A condenação em custas processuais por ausência em audiência é válida, mesmo para beneficiários da justiça gratuita, conforme o artigo 844, § 2º, da CLT, e a decisão do STF na ADI 5766. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 844, § 2º; CPC, arts. 77, V, e 274, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766; TST, RR-1000878-75.2021.5.02.0264. Em Sessão Virtual realizada em 24/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ilse Marcelina Bernardi Lora (Relatora), Sergio Guimaraes Sampaio e Luiz Eduardo Gunther; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DO RECLAMANTE. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação, conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 24 de junho de 2026. CURITIBA/PR, 09 de julho de 2026. ROSANI COLVARA SANTIAGO Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados