Processo 0001759-68.2025.8.27.2726

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001759-68.2025.8.27.2726
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Miranorte
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001759-68.2025.8.27.2726/TO RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS/REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por   ELIANE ARAUJO DOS SANTOS , em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL S.A., todos qualificados nos presentes autos. Inicialmente, foi indeferido o pedido de tutela provisória ( evento 7, DECDESPA1 ), sendo posteriormente designada audiência de conciliação perante o CEJUSC. No evento 30, PET1 , as procuradoras da parte autora comunicaram renúncia ao mandato outorgado, requerendo a intimação da autora para constituição de novo patrono, nos termos do art. 112, §1º, do Código de Processo Civil. Conforme termo de audiência juntado no evento 34, TERMOAUD1 , a audiência de conciliação não foi realizada em razão da ausência da autora, apesar de devidamente intimada, tendo os requeridos postulado o arquivamento do feito e a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC. Após, a parte autora foi intimada para regularizar sua representação processual, inclusive por mandado, conforme certidão do evento 48, CERT2 , contudo permaneceu inerte. Os autos vieram conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO Infere-se dos autos que, após a renúncia das procuradoras da parte autora, foi oportunizada a regularização da representação processual, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil. Contudo, transcorrido o prazo concedido, inclusive após intimação pessoal da demandante, não houve constituição de novo patrono. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; A representação processual por advogado regularmente constituído constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sendo indispensável à continuidade da demanda. No caso em apreço, embora regularmente intimada para constituir novo patrono após a renúncia das advogadas anteriormente habilitadas, a parte autora permaneceu inerte, deixando de sanar a irregularidade processual verificada. Além disso, verifica-se que a autora deixou de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação designada, apesar de regularmente intimada. Contudo, considerando que a ausência ocorreu em contexto de renúncia recente das patronas constituídas, deixo de aplicar a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, privilegiando os princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito. Dessa forma, configurada a irregularidade da representação processual e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados