Processo 0001763-70.2023.8.27.2728

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001763-70.2023.8.27.2728
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001763-70.2023.8.27.2728/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : AMELIA BATISTA GLORIA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A) : EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENCARGOS DE LIMITE DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. ACEITE TÁCITO. COBRANÇA LEGÍTIMA. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 1.368 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de descontos realizados em conta bancária sob a rubrica “ENC LIM CRÉDITO”, sustentando a autora a ausência de contratação dos serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a legalidade da cobrança dos encargos de limite de crédito (“ENC LIM CRÉDITO”); (ii) verificar a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os extratos bancários demonstram que a cobrança dos encargos de limite de crédito decorreu da efetiva utilização do cheque especial pela correntista, caracterizando aceite tácito do serviço e exercício regular do direito de cobrança pela instituição financeira. 4. Inexistente ato ilícito quanto à cobrança dos encargos decorrentes da utilização do limite de crédito, são incabíveis a declaração de inexistência da relação jurídica e a repetição do indébito relativamente a essa rubrica. 5. Os descontos referentes ao produto “Bradesco Vida e Previdência”, reconhecidos como indevidos, incidiram sobre verba de natureza alimentar e configuram falha na prestação do serviço, ensejando dano moral in re ipsa. 6. Considerando o montante descontado, as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se adequada a fixação da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), apta a atender às funções compensatória e pedagógica da reparação civil. 7. Sobre a repetição do indébito incide exclusivamente a taxa Selic desde cada desconto indevido até o efetivo pagamento, enquanto, quanto aos danos morais, os juros fluem do evento danoso e a correção monetária do arbitramento, observada a sistemática estabelecida pelo Tema 1.368 do STJ para evitar bis in idem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A utilização voluntária do limite de crédito disponibilizado em conta corrente caracteriza aceite tácito do serviço de cheque especial e legitima a cobrança dos encargos correspondentes. 2. Descontos indevidos decorrentes de produto bancário não contratado, incidentes sobre verba alimentar, configuram dano moral in re ipsa. 3. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequada a fixação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas circunstâncias do caso concreto. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 373, I; CC, arts. 186, 188, I, 406 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmulas 43, 54 e 362; STJ, Tema Repetitivo nº 1.368; TJTO,…

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