Processo 0001763-94.2025.5.07.0016
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001763-94.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: ANNA LORENA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: EUROSERV BUSINESS & NEGOCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6309ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 10 de junho de 2026, eu, KLICIONY GUERINI BARCELLOS, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se a necessidade de realização de perícia médica, uma vez que a reclamante alega ser portadora de doença ocupacional e pleiteia o pagamento de indenização estabilitária e indenização por dano moral. Por isso, CONVERTE-SE O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA a fim de que seja realizada prova pericial. Para tanto, nomeia-se como perito do juízo o Dr. BRUNO EDUARDO ROCHA ALENCAR. Deverá ser observado o seguinte: 1) Faculta-se às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. 2) As partes poderão apresentar quesitos suplementares tão-somente durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo expert previamente. 3) Na forma do art. 473, § 3º, do CPC, na produção da prova técnica o perito e assistentes técnicos poderão se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 4) Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. Caso o(a) reclamante seja sucumbente e beneficiário(a) da gratuidade da justiça, os honorários periciais ficam, desde logo, fixados em conformidade com o disposto na Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019 e no Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 97, de 11 de novembro de 2025. 5) A fim de agilizar a prova pericial, as partes devem enviar cópia dos quesitos e a qualificação dos assistentes técnicos, após o protocolo da petição, para o e-mail do perito: brunoperitofederal@gmail.com. 6) Fica o perito com o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo. 7) O perito do juízo será notificado para informar a data e horário para a realização da perícia, no prazo de 10 dias. Após, as partes deverão ser intimadas de tais informações. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 11 de junho de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUROSERV BUSINESS & NEGOCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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