Processo 0001764-69.2025.8.27.2733

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001764-69.2025.8.27.2733
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Pedro Afonso
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001764-69.2025.8.27.2733/TO AUTOR : EDENALVA PEREIRA GALVÃO ADVOGADO(A) : ELIZABETH LACERDA CORREIA (OAB TO003018) ADVOGADO(A) : DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) SENTENÇA   I - RELATÓRIO EDENALVA PEREIRA GALVÃO , devidamente qualificada nos autos, propôs a presente  AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA  em face do  ESTADO DO TOCANTINS . Alega a autora, em síntese, que é servidora pública estadual, ocupante do cargo de técnica em enfermagem, admitida em 15/07/2011. Sustenta que o Estado do Tocantins deixou de implementar as revisões gerais anuais (Data-Base) referentes aos anos de 2020 e 2021, cujos índices medidos pelo INPC seriam de 2,4599% e 7,5911%, respetivamente. Afirma que a Lei Estadual nº 3.900/2022 concedeu apenas 2% de reajuste para o referido período, o que seria insuficiente para recompor as perdas inflacionárias, gerando um "efeito cascata" negativo sobre as revisões de 2022 a 2025. Pugna pela condenação do réu ao recálculo dos seus vencimentos com base nos índices integrais do INPC, bem como ao pagamento das diferenças retroativas estimadas em R$ 10.782,55. Em sede de contestação, o  ESTADO DO TOCANTINS  argumenta que a não concessão dos reajustes em 2020 e 2021 decorreu de vedação legal imposta pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 em virtude da pandemia da COVID-19. Defende a validade da Lei nº 3.900/2022, sustentando que a revisão geral anual não gera direito subjetivo à indenização ou à aplicação de índice específico de inflação, conforme tese fixada pelo STF no Tema 19 de Repercussão Geral. Invoca a Súmula Vinculante nº 37 do STF para afirmar que o Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia ou recomposição. Por fim, refuta o pedido de pagamento retroativo, alegando que os efeitos financeiros da lei se iniciaram apenas em maio de 2022. Houve réplica, na qual a autora ratificou os termos da inicial, alegando omissão parcial do Estado e inconstitucionalidade material da lei estadual referida. Eis o breve resumo da lide processual.  DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Sem preliminares.  Passo, doravante, à análise do mérito, verificando-se que a matéria é predominantemente de direito, estando os factos devidamente comprovados pelas fichas financeiras acostadas aos autos. A controvérsia cinge-se à possibilidade de o Poder Judiciário impor ao Estado a aplicação de índices inflacionários específicos (INPC) para a revisão geral anual dos servidores, em substituição aos índices fixados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, e o direito ao recebimento de retroativos de um período marcado por vedações da Lei Complementar nº 173/2020. 1. Da Revisão Geral Anual e o Tema 19 do STF A Constituição Federal, no seu art. 37, inciso X, prevê o direito à revisão geral anual. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o  Tema 19 de Repercussão Geral (RE 565.089) , fixou o entendimento de que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual não gera direito subjetivo a indenização, conforme: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos . Ausência de direito a indenização. 1. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do TJ/SP que assentara a inexistência de direito à indenização por omissão do Chefe do Poder Executivo estadual quanto ao envio de projeto de lei para a revisão geral anual das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados