Processo 0001765-37.2025.5.09.0007

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001765-37.2025.5.09.0007
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Ana Carolina Zaina
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CAROLINA ZAINA RORSum 0001765-37.2025.5.09.0007 RECORRENTE: DARNEL EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: NILCE HORIZONTE FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd223b proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001765-37.2025.5.09.0007 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 2.200,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. NILCE HORIZONTE FERREIRA JOCENARA DA APARECIDA BUENO RAMOS KUBICHEN (PR122314) Recorrido:   Advogado(s):   DARNEL EMBALAGENS LTDA. EDSON FERNANDO HAUAGGE (PR20423) MAURY JORGE CEQUINEL (PR86429) Recorrido:   Advogado(s):   GALLEAS E DE PAOLAS RESTAURANTE LTDA JEAN CARLO DE ALMEIDA (PR22929) RICARDO DOS SANTOS ABREU (PR17142)   RECURSO DE: NILCE HORIZONTE FERREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id 53dcd8f; recurso apresentado em 14/07/2026 - Id fc9de6c). Regular a representação processual (Id 474ae7d). Preparo inexigível (Id b047728).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTÃO DE PONTO. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. A Autora alega que a ausência injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada inicial. Argumenta que a recorrida não comprovou possuir menos de vinte empregados e que existia efetivo controle da jornada. Sustenta que a exigência de identificação das mensagens correspondentes às oportunidades de labor extraordinário impõe à autora ônus que incumbe à empregadora. Pugna pela reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "Na hipótese, destaco que não há nos autos cartões de ponto. Em contestação, a primeira ré afirma que tem menos de vinte empregados e que não realizou o controle formal da jornada, sustenta que a autora laborava em jornada 12x36, sempre com uma hora de intervalo intrajornada, e que não havia qualquer obrigação de a autora chegar 30 minutos antes nem sair 30 minutos depois da jornada (fl. 204). Conforme pontuado pelo Juízo de origem, a primeira ré não comprovou sua alegação quanto à quantidade de empregados. Dessa forma, a não apresentação dos controles de frequência pela primeira ré gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pela autora, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Além disso, a testemunha indicada pela autora, Sra. Clemyres Klas Mello, afirmou que as funcionárias anotavam cartão de ponto e que estes eram encaminhados por ela ao RH [00:07:24 a 00:08:24]; o documento de fl. 245, juntado aos autos pela…

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