Processo 0001765-89.2026.8.27.2710
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001765-89.2026.8.27.2710/TO AUTOR : LENICE GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : PHILYPE MONTEIRO BATISTA SILVA (OAB TO008186) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO TOLEDO MOREIRA DIAS (OAB TO008023) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO LENICE GOMES PEREIRA , brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente em Augustinópolis/TO, por seus advogados constituídos, ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais em face de BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.746.948/0001-12), todos qualificados nos autos. A autora narra que foi surpreendida ao ter seu CPF inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA) pelo Banco Bradesco S.A. em decorrência de débito no valor de R$ 6.541,04 , incluído em 23/11/2023 , conforme consulta que instrui a inicial. Afirma que jamais contratou os serviços da requerida, não possuindo nenhuma relação jurídica com a instituição financeira. Alega que não recebeu notificação prévia acerca da inscrição, em violação ao art. 43, §2º, do CDC. Buscou solução administrativa junto ao banco, sem êxito. A petição inicial veio instruída com: procuração; declaração de hipossuficiência; documento de identificação pessoal; comprovante de residência; extrato da restrição cadastral (SERASA); extratos bancários. A autora optou pelo juízo 100% digital. Formula os seguintes pedidos: a) gratuidade da justiça; b) inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC); c) citação da ré; d) declaração de inexistência do débito e determinação de retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito; e ) condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais; f) condenação em custas e honorários advocatícios. Valor da causa: R$ 16.541,04. Os autos vieram conclusos para despacho/decisão. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A autora qualifica-se como "do lar" e declara não aufeir renda mensal, sendo a declaração de hipossuficiência firmada por seus patronos dotada de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, do CPC). Ausentes elementos concretos que a desconstituam, defiro a gratuidade da justiça , dispensando a autora do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98, §1º, do CPC. 2.2. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, sendo aplicável a Súmula 297 do STJ : "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." A autora alega desconhecer a origem do débito, afirmando jamais ter contratado com o banco réu. Presentes a hipossuficiência técnica e informacional da consumidora — que nega a existência de relação contratual — e a verossimilhança de suas alegações — corroborada pelo extrato de restrição cadastral que instrui a inicial —, impõe-se o deferimento da inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. Caberá à instituição financeira o ônus de demonstrar a existência e a regularidade do débito que originou a negativação, bem como a notificação prévia da consumidora, nos termos do art. 43, §2º, do CDC. 2.3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação. Ademais, inobstante o feito comportar resolução consensual, DEIXO DE DESIGNAR a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC , pois este juiz tem se deparado com inúmeros processos repetitivos, tais como o presente, nos quais a remessa dos autos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.