Processo 0001766-46.2025.4.05.8307

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001766-46.2025.4.05.8307
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª TR/PE
Última publicação
29/05/2026

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001766-46.2025.4.05.8307 RECORRENTE: J. L. S. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARMEN LUCIA SABINO ALVES - PE19819 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA 0001766-46.2025.4.05.8307 EMENTA: SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. MENOR. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. EXAME DOS ÓBICES AO APRENDIZADO, DA EXIGÊNCIA DE CUIDADOS PELOS ASCENDENTES E DE DESPESAS COM TRATAMENTOS E MEDICAMENTOS. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO EVIDENCIAM IMPEDIMENTO, DE MANEIRA QUE, EM INTERAÇÃO COM DIVERSAS BARREIRAS, PODERIAM OBSTRUIR A PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE COM AS DEMAIS PESSOAS. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. VOTO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso inominado interposto pelo demandante menor contra a sentença que rejeitou os pedidos correspondentes a benefício assistencial e fundamentados em impedimento de longo prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Existência do impedimento de longo prazo previsto no art. 20, caput, §§ 2º e 10º, da Lei nº 8.742/93, para assegurar o direito ao benefício de prestação continuada. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. QUESTÕES PROCESSUAIS. Não há nulidade da sentença, a qual, ainda que de forma concisa, contém no discurso justificativo todas as premissas de fato e de direito pelas quais atingiu a inferência, com a explicitação das razões desenvolvidas pelo juízo singular, sob os aspectos da legalidade e de sua consonância com os valores previstos no ordenamento positivo. Há, com efeito, no ato, a análise das questões de fato e de direito, com a justificação da relação entre o contexto factual e a norma, assim como dos critérios, mediante juízos de valor, que conduziram à adoção de uma premissa quanto à versão dos fatos aceita ao invés de outra (Ausência de impedimento). Mencione-se que a circunstância de a sentença não admitir a narrativa de fato de uma das partes, por encontrar razões fundadas nas provas de que ela não corresponde à realidade objetiva, não importa em ausência de motivação. Por seu turno, conforme se explicará adiante, a avaliação biopsicossocial não pressupõe prova tarifada para aferir a existência do impedimento de longo prazo, conforme precedente da Turma Nacional de Uniformização (Reclamação nº 5000098-77.2025.4.90.0000/CE, Rel. João Carlos Cabrelon de Oliveiraj j. 23/09/2025). Por outro aspecto, a Resolução nº 630 de 29/07/2025, do Conselho Nacional da Justiça só prevê a produção de perícia específica a partir de 02/03/2026, não se cogitando de vigência retroativa ou imediata quanto à necessidade da providência constante dos seus anexos, máxime porque a hipótese guarda pertinência com processo julgado antes da vigência programada para as medidas que aquele ato prevê. Por outro lado, conforme se explicará adiante, conforme se deduz das razões de decidir do voto condutor no Tema nº 378 da Turma Nacional de Uniformização consta de modo expresso que a denominada "avaliação biopsicossocial", "não se confunde com a simples verificação do estado de vulnerabilidade social (hipossuficiência econômica)", evidenciando que o atendimento ao pressuposto não deve resultar da renda inferior ao limite legal ou da hipossuficiência econômica (Ou "miserabilidade"). Por outro aspecto, a Turma Nacional de Uniformização já estabeleceu a desnecessidade do estudo social, quando os elementos de prova disponíveis são suficientes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados