Processo 0001766-65.2025.5.22.0005

TRT22 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001766-65.2025.5.22.0005
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0001766-65.2025.5.22.0005 CONSIGNANTE: BRASAO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA CONSIGNATÁRIO: EVALDO LEAL DA COSTA MORAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01c6a62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO   Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, este Juízo decide julgar PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento para reputar quitadas as parcelas indicadas no TRCT de ID 0bf9b28, alusivas ao vínculo de emprego mantido entre BRASÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. e o trabalhador falecido Evaldo Leal da Costa Morais. Quanto à liberação do valor depositado (ID e96acc4) e do saldo existente na conta vinculada ao FGTS, alusivo ao contrato em questão, o montante deverá ser dividido em quotas iguais de 50% para cada beneficiário, devendo ser expedido alvará judicial, após o trânsito em julgado, conforme a seguir especificado: a) liberação de 50% do montante diretamente em favor de Lia Siomara dos Santos Sousa Morais; b) liberação dos 50% restantes, pertencentes ao menor Allvaro Leal Neris, mediante alvará expedido diretamente em nome de sua genitora e representante legal, Simone da Silva Neris, em razão da presunção de imediata destinação dos valores ao sustento e às necessidades essenciais da criança. Tudo conforme fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos. Deverá a reclamante comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial descritas no TRCT, sob pena de execução. Custas pelos consignatários, no valor de R$ 25,77, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.288,58, dispensado o recolhimento, nos termos do art. 790-A da CLT. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.   NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASAO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

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