Processo 0001766-89.2026.8.17.8227

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001766-89.2026.8.17.8227
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0001766-89.2026.8.17.8227 AUTOR(A): ERNANI CICCO JUNIOR RÉU: CHARLES ALBERT FERRAZ DA SILVA, CHARLES ALBERT FERRAZ DA SILVA, ANDRESSA ELIDA DE ANDRADE BORGES SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório detalhado (art. 38 da Lei nº 9.099/95), registro, em síntese, que o autor pede a rescisão parcial de contrato verbal de vidraçaria, a restituição de R$ 9.000,00 pagos pela cortina de vidro jamais instalada e indenização por danos morais não inferior a R$ 10.000,00, narrando pagamento antecipado de R$ 12.000,00 em conta da ré Andressa, mais de um ano de promessas descumpridas, vícios nos boxes instalados em Gravatá e apropriação dos boxes antigos. A ré Andressa arguiu ilegitimidade passiva e, no mérito, ausência de responsabilidade. O réu Charles reconheceu débito de R$ 8.500,00, sustentou a execução dos boxes por R$ 3.500,00, negou a apropriação, requereu parcelamento, arguiu litigância de má-fé do autor e formulou “pedido contraposto”. Em audiência (Id. 243706701), frustrada a conciliação — oferta de R$ 300,00 mensais recusada —, as partes se manifestaram sobre documentos e preliminares, o autor requereu a condenação da ré Andressa por má-fé e nada mais foi requerido a título de prova. Vieram os autos conclusos. Decido. O réu Charles Albert Ferraz da Silva figura em duplicidade, como pessoa física e como suposta pessoa jurídica. Sendo empresário individual (Id. 243676684), não há personalidade jurídica distinta da pessoa natural. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA (RÉ ANDRESSA) As condições da ação aferem-se em abstrato, pela narrativa da inicial (teoria da asserção — STJ, REsp 1.561.498/RJ). E a inicial atribui à ré o recebimento do proveito econômico da contratação frustrada: os R$ 12.000,00 ingressaram em conta poupança de sua titularidade (Id. 243676682), fato que ela própria admite ao afirmar ter fornecido os dados bancários “para viabilizar a operação financeira”. Quem recebe em conta pessoal o preço cuja restituição se discute tem evidente pertinência subjetiva para a causa; se houve benefício, repasse ou causa legítima de retenção é questão de mérito. Rejeito a preliminar. PEDIDO CONTRAPOSTO O tópico assim intitulado não veicula pretensão condenatória ou constitutiva em favor do réu (art. 31 da Lei nº 9.099/95): todos os itens — reconhecimento da execução dos boxes, do valor de R$ 3.500,00, da inexistência de apropriação e da limitação da restituição a R$ 8.500,00 — são matéria de defesa, como registrou a parte autora em audiência. Dele não conheço, apreciando seu conteúdo como defesa. No mérito, a relação é de consumo (arts. 2º e 3º do CDC), mas a solução da lide dispensa, em seu núcleo, a inversão do ônus da prova — que é exceção (art. 6º, VIII, do CDC) —, pois o autor cumpriu o ônus dos fatos constitutivos (art. 373, I, do CPC) por prova documental direta, reforçada por confissões da parte ré. São incontroversos: (i) a contratação verbal, em fevereiro de 2025, de quatro boxes em Gravatá e de cortina de vidro em Piedade, pelo preço global de R$ 12.000,00 à vista; (ii) o pagamento integral e antecipado em 25/02/2025, na conta da ré Andressa, por indicação do réu Charles (Ids. 243676682 e 243672960); (iii) a instalação dos boxes — pressuposta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados