Processo 0001767-42.2023.8.16.0165

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001767-42.2023.8.16.0165
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0001767-42.2023.8.16.0165 Processo:   0001767-42.2023.8.16.0165 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$468,12 Exequente(s):   ROBERSON ADRIANO VELLA LIMA - ME (CPF/CNPJ: 08.709.829/0001-70) Rua Reserva, 233 - Parque Limeira - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.261-000 - E-mail: leticiarodella@galvaoerodella.com - Telefone(s): (42) 99974-5342 Executado(s):   DALVAN OLIVEIRA RONANUIK (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA ALCIDES FERREIRA E SILVA, 184 LT06 - MARTINS - RESERVA/PR - CEP: 84.320-000         SENTENÇA A Lei nº 9.099/95, no seu art. 53, §4º, dispõe que “Não encontrado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Compulsando-se os autos, verifica-se que o último mandado expedido ao executado retornou sem leitura (mov. 65.1) e a parte exequente, devidamente intimada, informou não ter sido possível localizar o endereço do executado para fins de citação (mov. 71.1). Isto posto, de conformidade com o dispositivo legal citado e considerando que a demanda está em trâmite desde 2023, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ressalvando ao Credor o direito de promover a execução, oportunamente, quando souber o endereço do executado. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes. Aguarde-se o decurso do prazo recursal em Cartório, independente de intimação. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Arquive-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas.     Telêmaco Borba, data da assinatura digital. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Juíza de Direito

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