Processo 0001768-12.2025.5.12.0038
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE RORSum 0001768-12.2025.5.12.0038 RECORRENTE: HELOISA CAROLINA RIBAS RECORRIDO: REDE SUL DE LOGISTICA S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0001768-12.2025.5.12.0038 RECORRENTE: HELOISA CAROLINA RIBAS RECORRIDO: REDE SUL DE LOGISTICA S/A RORSum 0001768-12.2025.5.12.0038 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HELOISA CAROLINA RIBAS VIRGINIA MICAELA DALLA VALLE (SC51892) Recorrido: Advogado(s): REDE SUL DE LOGISTICA S/A VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO (SC11424) RECURSO DE: HELOISA CAROLINA RIBAS INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026; recurso apresentado em 30/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, XXXV, da Constituição Federal. A parte autora defende a impossibilidade de limitação da condenação aos valores apontados na inicial, pois meramente estimativos. Consta do acórdão: "A matéria concernente à limitação do importe a ser auferido em eventual condenação aos valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0000323-49.2020.5.12.0000, no âmbito deste Eg. TRT, culminando com a edição da tese jurídica nº 06, a seguir transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. ART. 840, § 1º, da CLT. Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. Portanto, a sentença está em consonância com a tese fixada por este Regional, razão pela qual não há falar na alteração do julgado." Em face do exposto no julgado, entendo prudente o seguimento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não…
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