Processo 0001768-32.2026.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos de ação d e revisão contratual n° 0001768-32.2026.8.16.0194. C O N T R A T O BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO C O N S I G N A D O . JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A O TRIPLO DA TAXA CADASTRADA PERANTE O BA- C E N . REPETIÇÃO, DE FORMA SIMPLES, DO INDÉBITO. C O N S U M I D O R QUE NÃO APONTA FATO CONCRETO CA- P A Z DE TRANSMUDAR O MERO ABORRECIMENTO EM D A N O MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I D I A N A R A DE FÁTIMA DA MAIA, brasi- l e i r a , inscrita no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e d o m i c i l i a d o na Rua Fernandes Vieira, nº 336, MD1, neste m u n i c í p i o e comarca, ajuizou a presente a ç ã o de revisão de contrato e m face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, pessoa j u r í d i c a de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 1 7 . 1 8 4 . 0 3 7 / 0 0 0 1 - 10, com sede na Rua Rio de Janeiro, n° 6 5 4 , 11º andar, Centro, Belo Horizonte/MG; a d u z i n d o em síntese q u e almeja revisar as taxas de juros remuneratórios tidas c o m o abusivas correlatas aos seguintes contratos de cré- d i t o pessoal: D a t a V a l o r P a r c e l a s P r a z o 2 3 / 0 4 / 2 0 2 5 R $ 771,75 R $ 170,28 1 8 meses0 3 / 0 2 / 2 0 2 5 R $ 1.444,83 R $ 351,46 1 2 meses Pugnou, ao final, pela repetição do indé- b i t o pelo dobro, sem olvidar da reparação pelo menoscabo m o r a l , sugerindo arbitramento em R$ 20.000,00 (vinte mil r e a i s ) . Instruiu o arrazoado com documentos 1 . A petição inicial foi recebida com a defla- g r a ç ã o do contraditório 2 . O requerido foi citado e ofertou contesta- ç ã o 3 , arguindo, em preliminar, a inépcia da exordial, além d a ausência de interesse processual. D i s c o r r e u , no mérito, sobre o contrato f i r m a d o , defendendo a intangibilidade dos juros remune- r a t ó r i o s , além de impugnar a pretensão indenizatória. R e q u e r e u , por fim, a improcedência do pedido, juntando d o c u m e n t o s 4 . S o b r e a resposta manifestou-se a autora 5 . I n s t a d a s à conciliação ou especificação de p r o v a s 6 , manifestaram-se as partes 7 , vindo os autos con- c l u s o s para sentença. 1 Referências 1.3 a 1.12; 2 Referência 6.1; 3 Referência 12.1; 4 Referências 12.2 a 12.6; 5 Referência 16.1;É O RELATÓRIO. D E C I D O . I - DO JULGAMENTO CONFORME O ES- T A D O DO PROCESSO. A prova documental é suficiente para elu- c i d a ç ã o dos pontos controvertidos que orbitam ao derre- d o r de exegese de cláusulas contratuais, propiciando o j u l g a m e n t o antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I 8 , do Código de Processo Civil. II – DOS ANTECEDENTES PROCESSUAIS. S a l i e n t o , de início, que o antecedente ju- r í d i c o torna o excesso meramente dialético, o que afasta a i n c i d ê n c i a do artigo 330, § 2º 9 , do Código de Processo Ci- v i l . N ã o obstante, quer se analise a quaestio s o b o âmbito da necessidade de vir a Juízo, quer sob o 6 Referência 19.1; 7 Referências 21.1, 22.1 e 23.1; 8 CPC; Art. 355: “O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença c o m resolução de mérito, quando:”; I – “não houver necessidade de produção de o u t r a s provas”; 9 CPC; Art. 330, § 2º: “Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação d e c o r r e n t e de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor t e r á de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obriga- ç õ e s contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor i n c o n t r o v e r s o do…
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