Processo 0001768-47.2015.8.16.0152
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001768-47.2015.8.16.0152 Processo: 0001768-47.2015.8.16.0152 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$149.827,95 Exequente(s): Vagniner Peres Hernandes Executado(s): Alberto Carlos Delamuta I- Relatório Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, proposto por Vagniner Peres Hernandes em face de Alberto Carlos Delamuta, por meio do qual se pretende alcançar os patrimônios das empresas Maria Eduarda Fogare Delamuta – Casa de Assados – ME e A. C. Fogare Delamuta ME. Em síntese, alega o requerente que, após reiteradas tentativas infrutíferas de satisfação do crédito ao longo da execução, o executado teria praticado atos de fraude à execução, com alienação de bens e ocultação patrimonial. Sustentou que o devedor se utiliza de pessoas interpostas e de empresas registradas em nome de terceiros, especialmente familiares, para manter controle sobre patrimônio e movimentações financeiras, caracterizando atuação como sócio oculto, confusão patrimonial e desvio de finalidade. Diante disso, requereu a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na modalidade inversa, com inclusão das empresas no polo passivo, constrição de seus bens e adoção de medidas coercitivas para satisfação do crédito. Com a inicial, anexou documentos (movs.458.2/458.8). O incidente foi recebido por meio da decisão proferida ao mov.460.1 que determinou a suspensão dos autos de execução e a citação dos requeridos. Devidamente citada (mov. 556.1), a ré A.C. Fogare Delamuta ME apresentou contestação ao mov. 560.1, na qual, em síntese, suscitou como prejudicial de mérito a necessidade de rejeição do pedido, com arquivamento liminar do incidente. Em sede preliminar, alegou inépcia da inicial, por ausência de pressupostos processuais. No mérito, sustentou a inexistência dos requisitos do art. 50 do Código Civil, especialmente quanto à ausência de confusão patrimonial, afirmando, ainda, que a empresa se encontra inativa e que não foram trazidas provas suficientes das alegações deduzidas pela parte requerente. De igual modo, devidamente citada (mov. 557.1), a ré Maria Eduarda Fogare Delamuta – Casa dos Assados apresentou contestação ao mov. 561.1, arguindo, em síntese, como prejudicial de mérito a rejeição do pedido e o arquivamento liminar do incidente. Preliminarmente, aduziu a inépcia da inicial por ausência de pressupostos processuais. No mérito, defendeu a inexistência dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, notadamente a ausência de desvio de finalidade e de confusão patrimonial, sustentando, ainda, que o incidente não pode ser utilizado para a finalidade pretendida, por inexistir qualquer vínculo entre as atividades da empresa e o executado, bem como ausência de prova contundente das alegações da requerente. Com a contestação, anexou documentos (movs.561.3/561.5). A parte requerente se manifestou em réplica, oportunidade em que rechaçou o disposto pelas requeridas em sede contestatória e, reiterou o escopo inaugural. Instadas à especificação probatória (mov.575.1), manifestaram-se as partes (movs.582 e 583). Por meio da decisão proferida ao mov.585.1 foi anunciado o julgamento antecipado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.