Processo 0001768-77.2017.5.11.0019
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001768-77.2017.5.11.0019 RECLAMANTE: CRISTIANO GONCALVES DE LIMA RECLAMADO: P L DE OLIVEIRA & CIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e49d4b proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o trânsito em julgado da presente ação (ID 0112ff6); CONSIDERANDO os termos do Acórdão do TST ID a9b6d21): CONSIDERANDO os termos do Acórdão do TRT 11 (ID 2aba06d): CONSIDERANDO o disposto no art. 878 da CLT: A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. CONSIDERANDO que a parte autora desta ação trabalhista encontra-se representada por advogado devidamente habilitado; CONSIDERANDO o disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT: As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. CONSIDERANDO o disposto no art. 765 da CLT c/c art. 6º do CPC: Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. DECIDO: I. Notificar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento da execução e, caso positivo, requerer o que entender cabível. II. Devolver ao(à) executado(a) TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO os valores vinculados aos autos, deposito recursal, em conformidade com os termos estabelecidos pelo Ato Conjunto nº 02/2020/SCR/SGP/TRT11 (Projeto Garimpo), assegurando que a devolução seja realizada de forma transparente e eficiente. III. Notificar o(a) executado(a) TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, forneça seus dados bancários, além de apresentar a habilitação atualizada (carta de preposição ou procuração), caso o sacador não seja o titular dos valores. O levantamento do saldo remanescente vinculado ao presente feito deverá seguir as diretrizes da Recomendação nº 01/2024/SCR/TRT11. IV. Após expedição de alvará, excluir a executada TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, do polo passivo deste processo ID 2aba06d. V. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 30 de abril de 2026. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PRACIANO DE SOUZA NETO - TODESCHINI SA INDUSTRIA E COMERCIO - P L DE OLIVEIRA & CIA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.