Processo 0001769-25.2025.5.09.0670

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001769-25.2025.5.09.0670
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001769-25.2025.5.09.0670 AUTOR: ILUIR RALDI RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e779c1 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que, cumprindo a determinação prevista na ata de audiência de Id 7b023d9, a parte autora apresentou emenda à inicial e a reclamada se manifestou por meio da petição de Id 55a6b31. Certifico, ainda, na referida ata de audiência as partes informaram que não pretendem a produção de prova oral. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. EVELYSE CHRISTINA DA SILVA Servidor(a) DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (5) dias, sanarem eventual irregularidade na representação processual, bem como especificarem eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando o seu objeto, utilidade e pertinência, sob pena de, em caso de silêncio de ambas as partes, entender-se pelo desinteresse na produção de outras provas, ficando autorizado o encerramento da instrução processual, com razões finais remissivas e última tentativa conciliatória infrutífera.   2. Havendo requerimento de produção de outras provas, os autos deverão vir conclusos para análise do(s) requerimento(s), registrando-se, desde já, que não se conhecerá de requerimento genérico ou não justificado, isto é, apresentado em desacordo com o disposto no item anterior. 3. Não havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo, as partes poderão aduzir as suas razões finais, e sinalizar se pretendem a tentativa de conciliação em audiência, observando que o silêncio será reputado como tentativa final de conciliação infrutífera e anuência ao julgamento dos autos no estado em que se encontram independente de nova audiência. 4. Diante do prazo supra concedido e para fins exclusivamente administrativos, altera-se a realização da audiência de encerramento da instrução processual para a data de 25/06/2026 às 08:28, dispensado o comparecimento das partes. A audiência será realizada de forma telepresencial mediante acesso ao link que será disponibilizado nos autos, ficando desde já as partes cientes desse ato. Para utilização da ferramenta, as partes necessitam apenas ter acesso a internet e abrir o link que será juntado aos autos pela Secretaria. Os advogados das partes deverão repassar para seus constituintes o link para ingresso na audiência, orientando-os para que efetuem o acesso à sala virtual na data e horário especificado. ACOMPANHAMENTO DA PAUTA: A pauta do dia poderá ser acompanhada, em tempo real, acessando a pauta eletrônica dinâmica,disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml - aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. O que permite identificar eventuais atrasos na realizações das audiências anteriores. Ciência às partes da data designada, por seus procuradores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 25 de maio de 2026. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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