Processo 0001769-34.2025.5.17.0013

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001769-34.2025.5.17.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001769-34.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: HORIZONTE RESTAURANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6368232 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   ISTO POSTO, esta DÉCIMA TERCEIRA Vara do Trabalho de VITÓRIA rejeita as preliminares suscitadas e, no mérito, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA para declarar a rescisão indireta do contrato e para condenar HORIZONTE RESTAURANTES S.A. nas seguintes parcelas, respeitados os parâmetros fixados na fundamentação:   1) pagar como extra as horas trabalhadas após a 7h20 diária ou 44ª semanal, com adicional convencional de 75% em dias normais e de 100% em feriados, divisor 220 e reflexos sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS e indenização fundiária de 40%, sendo que o repouso semanal remunerado majorado em razão das horas extras refletirá nas demais verbas trabalhistas; 2) pagar o adicional noturno convencional de 30% (cláusula décima sexta da CCT 2024/2025 e cláusula décima quinta da CCT 2025/2026) sobre as horas trabalhadas após as 22h, cujo cálculo deverá levar em consideração a redução ficta da hora noturna, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e, caso deferida a rescisão indireta, sobre aviso prévio e indenização fundiária de 40%; 3) pagar 50 minutos de intervalo intrajornada por dia de labor na função de coordenador (a partir de 1º/10/2025), acrescidos de 50%; 4) pagar em dobro os feriados trabalhados, levando-se em conta os dias de labor registrados nos cartões de ponto para as funções de atendente e treinador e, para a função de coordenador, a presunção de labor em todos os feriados do período, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS e indenização fundiária de 40%, sendo que o repouso semanal remunerado majorado em razão das horas extras refletirá nas demais verbas trabalhistas, autorizada a dedução dos valores comprovadamente quitados a idêntico título; 5) pagar de forma indenizada a ajuda de custo alimentação por dia efetivamente trabalhado, observando-se os valores diários previstos nas CCTs de cada período; 6) pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 7) pagar saldo de salário relativo ao mês de maio de 2026; aviso prévio indenizado proporcional (36 dias); décimo terceiro salário proporcional e indenizado; férias integrais simples acrescidas do terço constitucional relativa ao período aquisitivo 6/3/2025 a 5/3/2026; férias proporcionais e indenizadas acrescidas do terço constitucional; 8) depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS rescisório e a indenização fundiária de 40% sobre o montante de todos os depósitos, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, bem como entregar ao reclamante os documentos necessários para o saque dos valores de FGTS depositados, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).   A Secretaria deverá expedir ofício para habilitação do reclamante no…

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