Processo 0001771-31.2025.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001771-31.2025.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001771-31.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: ALEXANDRA LUIZA BARBOSA RECLAMADO: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b6c54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE nos seguintes termos aos EMBARGOS opostos pela RECLAMANTE (ALEXANDRA LUIZA BARBOSA) e quanto aos EMBARGOS opostos pela RECLAMADA (CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A), julgo-os IMPROCEDENTES, por inexistir omissão a ser sanada quanto à planilha de cálculos, que integra a própria sentença.   VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO: Considerando as alterações promovidas, o valor da condenação passa a ser de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) , assim discriminado: Parcela Valor Acréscimo salarial por acúmulo de função (principal + reflexos) R$ 7.840,00 Adicional de insalubridade (principal + reflexos, deduzidos valores pagos) R$ 28.704,00 Diferenças de verbas rescisórias R$ 4.500,00 Indenização por danos morais (acrescida nestes embargos) R$ 5.000,00 Subtotal R$ 46.044,00 Juros e correção monetária (Taxa SELIC) R$ 6.956,00 Honorários periciais definitivos R$ 2.500,00 Total da condenação bruta R$ 55.500,00 O valor de R$ 67.000,00 mencionado no cabeçalho deste item considera o somatório dobruto (R$ 62.000,00 anteriores) acrescido dos R$ 5.000,00 dos danos morais, totalizando R$ 67.000,00 como novo valor bruto. Discriminação Valor Nova condenação bruta R$ 67.000,00 Contribuição previdenciária do empregado (a deduzir) (a apurar na liquidação) Imposto de Renda (se devido) (a apurar na liquidação) Valor líquido estimado à autora R$ 64.520,00 (aproximado, sujeito a cálculos) 4. CUSTAS PROCESSUAIS: Readequo o valor das custas processuais para R$ 1.340,00 (2% sobre o novo valor da condenação bruta de R$ 67.000,00), a cargo da reclamada. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Mantenho os honorários advocatícios na forma corrigida: Patrono da autora: 15% sobre R$ 67.000,00 = R$ 10.050,00 (devido pela reclamada); Patrono da ré: 5% sobre R$ 67.000,00 = R$ 3.350,00 (suspensa a exigibilidade quanto à autora, beneficiária da justiça gratuita). Intimem-se as partes, com cópia desta decisão. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A

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