Processo 0001771-55.2025.5.13.0032
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001771-55.2025.5.13.0032 REQUERENTE: TANIA MARIA CONSERVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baac688 proferida nos autos. DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, Dada a complexidade que envolve a matéria e, haja vista a considerável discrepância entre os valores apurados pelas partes, a decisão de id af3c0ff nomeou perita oficial do juízo e definiu parâmetros de liquidação a serem por ela observados. Apresentado o laudo pericial (id cb90768), a exequente (TANIA MARIA CONSERVA, id 6e7e745) apresenta irresignações quanto aos parâmetros utilizados pela perita contábil, alegando equívoco quanto a apuração do abono referente ao ano de 2016. Prestados esclarecimentos e apresentada nova conta de liquidação (id 2b97083 e anexo), as partes foram intimadas para se manifestar ao seu respeito. O prazo decorreu em inércia quanto a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, o que atrai a concordância tácita em relação à conta ajustada. A exequente reitera suas irresignações (id 08bb78e), com fundamento no TEMA 115, em sede de IRR, do TST, que entendo não se tratar de matéria a ser discutida na presente fase processual, inclusive, em razão de a perita oficial, na elaboração de sua conta de liquidação, ter respeitado os estritos termos do título judicial a ser liquidado que, a esse respeito, impõe limitações a serem observadas (id 4fce6b4): “a) remuneração mensal + terço constitucional + gratificação de férias para o período de 01.06.2016 a 31.08.2020”. Por tais razões, HOMOLOGO os cálculos de liquidação tombados sob id a7164a0 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais ora fixados no importe de R$ 1.000,00, devendo a expert, no prazo de 48 horas, acrescer tais valores na conta de liquidação que deve ser observada pela executada para fins de pagamento. Custas à executada, dispensadas pela imunidade garantida aos entes fazendários. Publicada, intimem-se as partes por seus advogados e, em especial, intime-se a executada (EBCT) na forma do art. 535 do CPC. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA CONSERVA
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