Processo 0001772-18.2025.5.12.0016

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001772-18.2025.5.12.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO ROT 0001772-18.2025.5.12.0016 RECORRENTE: FRAS-LE SA RECORRIDO: IRANEIDE MARIA DA SILVA SOUZA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001772-18.2025.5.12.0016  RECORRENTE: FRAS-LE SA  RECORRIDO: IRANEIDE MARIA DA SILVA SOUZA        ROT 0001772-18.2025.5.12.0016 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. FRAS-LE SA RODRIGO GAZZANA DE ALMEIDA (SC13295) Recorrido:   Advogado(s):   IRANEIDE MARIA DA SILVA SOUZA DIEGO DE CAMPOS (SP377213)   RECURSO DE: FRAS-LE SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026; recurso apresentado em 17/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS   Questão JT: CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO ANTERIOR ARQUIVADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMO CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA, AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 844, § 2º E 3º, DA CLT. Alegação(ões): - violação dos arts. 844, §§ 2º e 3º, da CLT e 223 do CPC. - divergência jurisprudencial. - contrariedada à Tese vinculante firmada pelo TST no Tema 246 (IRR nº 0010393-20.2024.5.03.0006) e à decisão do STF na ADI 5766. A parte recorrente renova a sua irresignação com a dispensa do pagamento de custas processuais pela parte autora, apesar da apresentação intempestiva da justificativa para sua ausência à audiência inicial. Consta do acórdão: Registro que esta demanda foi autuada após o advento da Reforma Trabalhista, a qual incluiu os §§2º e 3º ao artigo 844 da CLT, nos seguintes termos: "Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (...) §2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. §3º O pagamento das custas a que se refere o §2º é condição para a propositura de nova demanda." (grifei) No caso, como visto, em que pese tenha sido expressamente intimada em 27/10/2025 (data da publicação da intimação) para cumprimento no prazo de 15 dias do determinado pelo Juízo de origem, conforme disposto no § 2º do art. 844 da CLT, a justificativa de ausência à audiência inicial foi apresentada pela autora no dia 19/11/2025, portanto, um dia apenas após o término do prazo. O novo emprego teve início dia 20/10/2025, como registrado na CTPS (ID. a7fa3ca), e, portanto, no dia 22/10/2025 a autora estava em seus primeiros dias de apresentação no novo emprego, tendo que demonstrar toda a dedicação possível e atenção ao aprendizado das tarefas, além do convívio com os gestores, gerentes e demais empregados. Portanto, plenamente admissível a razoabilidade do juiz ao aceitar tal justificativa e dispensá-la das custas, devendo ser negado provimento ao recurso.   A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 8ª Região, no seguinte sentido: RECURSO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados