Processo 0001773-03.2022.5.06.0104
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001773-03.2022.5.06.0104 RECLAMANTE: WANDERSON BATISTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CAMILO & GARCIA TERCEIRIZACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa9296 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considero elucidativas as informações prestadas pela Contadoria da Vara em certidões anexadas aos autos, motivo pelo qual julgo procedente a impugnação aos cálculos apresentada pela parte reclamante de ID. 21bc9ed, e homologo os cálculos retificados na planilha de ID 7b6ceb7. Dê-se ciência às partes acerca do caráter irrecorrível da presente decisão. A reclamada deverá ser intimada via edital por se encontrar em local incerto e não sabido. Intime-se o reclamante por meio de seu patrono, a fim de que informe em 15(quinze) dias, se deseja o início da execução.Solicitado o início da execução, inicie-se a execução junto ao PJE e cite-se a reclamada por meio de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, para pagar ou garantir a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se a consulta junto ao SISBAJUD.Após, em face do contido no ofício circular TRT-CRT nº. 378/2011 incluam-se os dados necessários da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme Resolução Administrativa do TST nº. 1.470/2011, a qual dispõe sobre a implantação da Lei nº. 12.440 de 07/07/2011 que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso hajam transcorrido 45 dias.Não logrando êxito a diligência via SISBAJUD, consulte-se o RENAJUD/DETRAN para aferir a existência de veículos na esfera patrimonial da reclamada. Havendo veículo(s) de propriedade atual da executada, inclua-se restrição de transferência junto ao RENAJUD e expeça-se mandado de penhora do veículo encontrado e/ou tantos outros bens quantos bastem para garantia da execução em valores atualizados, observando-se o endereço onde as determinações têm sido cumpridas com sucesso.Não existindo veículos passíveis de constrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da dívida exequenda ou CPE, se for o caso, observando-se o endereço onde as determinações têm sido cumpridas com sucesso.Infrutíferas as diligências acima, intime-se o(a) exequente através de seu patrono, para orientar o prosseguimento da execução, no prazo de 15(quinze) dias, devendo observar os atos já praticados no presente feito.Decorrido "in albis" o prazo concedido, sobreste-se o processo por 01 (um) ano. OLINDA/PE, 18 de maio de 2026. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON BATISTA DO NASCIMENTO
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