Processo 0001774-08.2022.8.03.0011
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 0001774-08.2022.8.03.0011 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: REGINALDO MOTA DA SILVA, KELSON PINHO VIANA SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ ofereceu denúncia em face de REGINALDO MOTA DA SILVA e KELSON PINHO VIANA, atribuindo-lhes a prática dos crimes tipificados no art. 302, § 1º, I, e § 3º e art. 303, § 1º (por remissão ao art. 302, § 1º, I) e § 2º, todos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em concurso formal, nos moldes do art. 70 do Código Penal. Narra a peça acusatória que, no dia 19 de agosto de 2021, por volta das 01h, na Avenida Amapá, nas proximidades do Fórum da Comarca de Porto Grande/AP, os denunciados, conduzindo motocicletas sob a influência de álcool e sem possuírem a devida habilitação legal, praticaram homicídio culposo contra a vítima Eliane da Mota Silva e causaram lesões corporais culposas na vítima Marcele Mota de Oliveira. Segundo o órgão ministerial, os acusados e as vítimas ingeriram bebidas alcoólicas desde o período da tarde do dia anterior, permanecendo em um estabelecimento comercial até o fechamento. Ao empreenderem o trajeto de retorno, o denunciado Kelson conduzia a motocicleta Honda/CG (placa NEU 3220) tendo como passageira a vítima Eliane, enquanto Reginaldo pilotava a motocicleta Yamaha/YBR (placa NEX 0630) transportando Marcele. A denúncia descreve que os motoristas conduziam os veículos com distância lateral inferior a um metro e que, em frente ao Fórum, Reginaldo, que trafegava à direita, realizou manobra de conversão à esquerda sem a devida cautela, ocasionando a colisão entre as motocicletas. O impacto resultou na queda dos quatro ocupantes, causando a morte de Eliane da Mota Silva por traumatismo intracraniano e múltiplas lesões corporais em Marcele Mota de Oliveira. O trâmite processual seguiu o rito ordinário, com o recebimento da denúncia em 25 de agosto de 2022. Os acusados foram pessoalmente citados, conforme certidões de mandado encartadas aos autos. A defesa de Reginaldo Mota da Silva apresentou resposta à acusação, na qual sustentou a inocência do réu e reservou-se ao direito de apreciar o mérito ao final da instrução. Por sua vez, a Defensoria Pública, em favor de Kelson Pinho Viana, apresentou resposta preliminar alegando a inexistência de hipóteses para absolvição sumária naquela fase. Durante a instrução processual, realizada em audiências híbridas, procedeu-se à oitiva da vítima sobrevivente, Marcele Mota de Oliveira, e ao interrogatório de ambos os réus, cujos atos foram registrados em mídia audiovisual. O Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas remanescentes, o que foi homologado pelo juízo. Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público pugnou pela procedência total da pretensão punitiva estatal, requerendo a condenação dos réus nos termos da denúncia, além da fixação de indenização por danos morais em favor das vítimas. A defesa de Reginaldo Mota da Silva, exercida pela Defensoria Pública, suscitou preliminar de nulidade por ausência de intimação pessoal de defensor colidente. No mérito, sustentou a insuficiência de provas quanto à culpa no homicídio e na lesão corporal, arguindo a aplicação do…
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