Processo 0001774-10.2025.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001774-10.2025.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
27/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001774-10.2025.5.13.0032 AUTOR: WENDEL DA SILVA SOARES RÉU: TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e2f43 proferida nos autos. DECISÃO   Acordo celebrado no CEJUSC de 2º grau previu pagamento do valor total de R$ 2.909 pela executada COMPLEXO MANAÍRA INCORPORAÇÕES SPE LTDA., compreendendo: a) aviso prévio: R$ 2.000; b) honorários advocatícios: R$ 909; c) custas de R$ 58,18; Sem “recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas”. No entanto, houve, em momento anterior, depósito recursal de R$ 7.476,76 (id. 8fab19b), acompanhado do pagamento de custas de R$ 149,54 (id. 8af6c75). Assim, resta comprovada satisfação das obrigações perante o crédito trabalhista, bem como das custas processuais devidas, pela parte executada. Quanto às custas, todavia, houve pagamento duplicado, como relatado. O pagamento mais recente de R$ 58,18 superpõe-se ao anterior de R$ 149,54 (id. 8af6c75).  Considerando que a competência para restituição de valores pagos a maior ou indevidamente recolhidos, por meio de GRU, é, agora, do próprio órgão arrecadador, nos termos do art. 5º do Decreto nº 4.950 de 2004, da Presidência da República, e do art. 11, VIII, da Instrução Normativa nº 02 de 2009 da STN, expeça-se ofício à Vice-Presidência do Tribunal para que sejam tomadas as providências necessárias à devolução do valor à parte reclamada, observado o ato conjunto nº 04  de 2021 da SGP e SCR deste TRT-13, segundo os dados abaixo: Dados da GRU: =| Código: 080005. =| Valor: R$ 149,54 (valor original de 15/06/2026). Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido ao TRT por meio do PROAD, acompanhado de cópia da GRU (#id. 8af6c75) e do comprovante de pagamento (#id af232c5, de 15/06/2026). Assim, prossiga o feito: 1. Cumpram-se as providências para encaminhamento da devolução por PROAD; 2. Quanto aos valores principais, liberem-se os valores devidos ao reclamante e a seu advogado, conforme dados bancários constantes do acordo firmado. 3. Devolva-se saldo remanescente à parte reclamada, segundo dados bancários informados na petição, coincidentes com o constante de comprovante de id. 3d8d03a (COMPLEXO MANAÍRA INCORPORAÇÕES SPE LTDA., CNPJ 36.518.958/0001-16, banco BRADESCO, agência 03055, conta 0000323-9)  4. Promova-se a exclusão ou cancelamento de ordens residuais em sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, CSS, etc.) bem como o desfazimento de inscrições em bancos de dados de restrição do nome da parte executada (BNDT, SERASA), em preparação para extinção e arquivamento definitivo do processo. Publicada, intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 20 de agosto de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPLEXO MANAIRA INCORPORACOES SPE LTDA - TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI - ME

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