Processo 0001775-18.2024.5.07.0025
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0001775-18.2024.5.07.0025 RECLAMANTE: EDUARDO WESLEY ROSA ALVES RECLAMADO: HUGO R MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1f359 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado ocorrido nestes autos e considerando a manifestação autoral (ID feb7faa) requerendo o cumprimento de sentença, bem como a determinação contida na sentença de mérito para anotação da CTPS e liberação do FGTS, e, por fim, o não conhecimento do recurso por deserção (conforme Acórdão ID acbf7a7). ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: 1- Notifique-se o reclamante, para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, apresentar a sua CTPS FÍSICA/DIGITAL para as devidas anotações. 1.1-Tendo o autor apresentado o documento solicitado, intime-se a reclamada para no prazo de 5(cinco) dias, proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante, sob pena de ser anotada por esta Secretaria, nos termos determinado na Sentença de Mérito - CONCLUSÃO, ID:feb7faa, a seguir transcrito: "(...) CONCLUSÃO. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante; assim como decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação proposta por EDUARDO WESLEY ROSA ALVES em face de HUGO R MELO, para declarar a ilegalidade da aplicação da justa causa, tendo como consequência a reversão da rescisão para a modalidade injustificada, e condenar a reclamada a realizar a anotação/retificação da baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor nos termos da fundamentação; (...)" 2-No caso de cumprimento da obrigação de fazer - anotação/retificação do contrato na CTPS do(a) autor(a), à secretaria para: 2.1- Por motivos de celeridade processual, segue o alvará liberatório do FGTS. Beneficiário(a): EDUARDO WESLEY ROSA ALVES, CPF:XXX.XXX.XXX-XX Advogado(a)(s): Francielda Servolo Saboia (ADVOGADO); CPF: XXX.XXX.XXX-XX;OAB: CE37815 e Francisco Deusdete de Sousa (ADVOGADO); CPF: XXX.XXX.XXX-XX;OAB: SP338872 . 1-ALVARÁ FGTS A presente decisão tem força de alvará perante a CEF nos seguintes termos: "O(A) Juiz(a) do Trabalho da 25ª. Vara do Trabalho de Crateús/CE, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente DECISÃO, expedido nos autos do processo supra, efetue o pagamento ao(à) EDUARDO WESLEY ROSA ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS, efetuados pelo(a) HUGO R MELO, CNPJ: 32.021.188/0001-40. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei." O valor deverá ser liberado/pago à beneficiária/reclamante ou ao(s) seu(s) patrono(s), supracitado(s). Notifique-se o(a) reclamante para ciência deste despacho. Ao reclamante caberá dirigir-se ao banco, portando cópia do presente despacho, da sentença de mérito e dos documentos pessoais, a fim de que possam ser liberados os valores relativos ao FGTS. 3-Caso contrário, havendo descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, e tendo decorrido os prazos estabelecidos no comando sentencial, à Secretaria para proceder as devidas anotações na CTPS do reclamante. 3.1-Ato contínuo, notifique-se a parte reclamante, para cientificá-lo da anotação de CTPS e que caberá a ele, nos termos do que dispõe o art. 29ª, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/91, combinado com o art. 48, 80, 90 e 91, da Instrução Normativa/PRES/INSS…
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