Processo 0001775-68.2023.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001775-68.2023.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
30/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001775-68.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: HUGO VICTOR STAACKS RECLAMADO: ODONTOLOGIA ORAL UNIC PALMAS LTDA, MARCIO VIEIRA DA SILVA, GUSTAVO GASPAR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a422dcb proferida nos autos. CERTIDÃO / TERMO  DE  CONCLUSÃO Certifico ter decorrido  in albis o prazo para que a parte Ré se manifestasse sobre os cálculos, conforme se verifica da aba "expedientes". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 25 de junho de 2026.        DECISÃO Vistos os autos. Indefiro a petição de ID 64728a4, visto que o prazo do art. 879, § 2º, da CLT é considerado peremptório e improrrogável Concedeu-se às partes vista do cálculo apresentado pelo perito, não tendo havido qualquer impugnação e, via de consequência, preclusa qualquer manifestação a tal respeito. 1. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS (ID 655a967) no valor de R$ 140.356,71, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT). 2. CITE(M)-SE o(s) executado(s) ODONTOLOGIA ORAL UNIC PALMAS LTDA, via DJEN, para pagamento da execução, no importe de R$ 140.356,71 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens.  Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC.   O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial:  (  https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo  ) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado,  a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). 3. Escoado o prazo in albis, façam os autos conclusos.  4. Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 25 de junho de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODONTOLOGIA ORAL UNIC PALMAS LTDA

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