Processo 0001776-41.2025.5.07.0001

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001776-41.2025.5.07.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001776-41.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: BLANGER CAVALCANTE SALES NETO RECLAMADO: ALEF'S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0dfd81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte reclamada na obrigação de pagar à parte reclamante as verbas referentes a: -saldo de salário (ref. 10 dias); -aviso prévio indenizado (ref. 30 dias); -13º salário proporcional, com projeção do aviso prévio (ref. 01/12); -férias proporcionais, com a projeção do aviso prévio (01/12), acrescidas do terço constitucional; -depósitos de FGTS do período trabalhado; -depósitos de FGTS sobre aviso prévio e 13º salário proporcional; -depósito da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos; -multa do art. 477 da CLT; tudo nos termos da fundamentação supra. Outrossim, deve ser descontado dos créditos do reclamante o montante de R$600,00. Condeno, ainda, a reclamada na obrigação de proceder com as devidas anotações de admissão e de baixa na CTPS digital do reclamante, considerando a projeção do aviso prévio, na função de operador de caixa e com salário de R$1.548,00 por mês, bem como na obrigação de entregar os documentos necessários para habilitação do reclamante no programa de seguro desemprego. Após o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, caso a reclamada não cumpra a referida obrigação, fica a Secretaria da Vara autorizada a efetuar as anotações na CTPS do reclamante e expedir ofício para habilitação no programa de seguro desemprego. Para fins de cálculo das verbas e anotações da CTPS, se reconhece que o contrato de trabalho teve vigência de 22.09.2025 a 10.10.2025, e que o reclamante foi contratado com salário no valor de R$1.548,00 por mês. Deve ser ressaltado que em fase de execução o pagamento dos valores devidos a título de FGTS e multa de 40% ao reclamante deve ser efetuado por meio de recolhimento na conta fundiária, com posterior entrega de guias para levantamento. Condeno, ainda, a reclamada na obrigação de pagar honorários de sucumbência, no percentual de 10% sobre o montante da condenação, conforme apurado nos cálculos de liquidação anexos, os quais integram o presente dispositivo. Por outro lado, considerando que o reclamante é sucumbente em relação aos pedidos de horas extras, indenização pela supressão do intervalo intrajornada, e indenização por danos morais, o condeno na obrigação de pagar honorários de sucumbência, no percentual de 10% sobre os valores atribuídos aos mencionados pedidos na inicial, ficando desde logo reconhecido que a liquidação e a execução somente ocorrerão caso o credor da verba demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Outrossim, para o cálculo da correção monetária e dos juros, deve ser observado o seguinte critério: no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação supra. Sentença líquida. Custas pela parte reclamada no valor de R$75,82, calculado sobre o valor de R$3.790,88, conforme apurado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados