Processo 0001777-94.2025.8.16.0075

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001777-94.2025.8.16.0075
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0001777-94.2025.8.16.0075 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$5.200,00 Exequente(s):   VANDA LUCIA SOARES DE SOUZA Executado(s):   BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA GELCI JOSE DA SILVA GESTAO E LUCRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a adoção de medidas constritivas, consistentes na renovação de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, pesquisa de veículos via RENAJUD, pesquisa fiscal via INFOJUD, consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e penhora dos bens que guarnecem a sede da empresa executada. Contudo, os pedidos comportam parcial acolhimento. 2. Inicialmente, indefiro o pedido de renovação da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, porquanto a diligência foi realizada recentemente, sem resultado positivo, inexistindo elementos que indiquem alteração da situação financeira das executadas apta a justificar a reiteração da medida neste momento. 3. De igual modo, indefiro o pedido de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que a indisponibilidade indiscriminada de bens móveis e imóveis constitui medida excessivamente gravosa, devendo eventual constrição recair apenas sobre patrimônio suficiente à satisfação do crédito exequendo. 3.1. Ademais, os sistemas conveniados usualmente utilizados já abrangem a pesquisa de ativos financeiros, veículos, bens móveis, vínculos empregatícios, dentre outros. Ressalte-se, ainda, que tal providência não se harmoniza com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, em que a inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 4. Ainda, indefiro, por ora, a pesquisa via INFOJUD, uma vez que não se encontram esgotadas as diligências ordinárias para localização de bens passíveis de constrição. 5. Por outro lado, defiro a pesquisa de veículos em nome das partes executadas por meio do sistema RENAJUD. 5.1. Em caso de resultado positivo, proceda-se à consulta junto ao órgão executivo de trânsito competente, com a juntada dos extratos atualizados dos veículos localizados, intimando-se a parte exequente para manifestação. 6. Restando infrutífera a pesquisa via RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a sede da empresa executada Gestão e Lucro Consultoria e Participações Ltda. 7. Na hipótese de retorno negativo do mandado, intime-se a parte exequente para que impulsione a execução, indicando bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, datado e assinado pelo sistema PROJUDI. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados