Processo 0001778-12.2025.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001778-12.2025.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001778-12.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: JULIA TAYNA SOUSA NEVES RECLAMADO: DIVINO RECHEIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4c771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para a parte exequente informar sobre eventual descumprimento da avença, presumindo-se, dessa forma, quitado o acordo entabulado pelas partes. Certifico, outrossim,  que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), oriundos do bloqueio via SISBAJUD, referente às custas processuais e contribuições previdenciárias. : Conta       /        Valor originário do depósito   /         Data do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-0  / R$285,41  / 11/05/2026 Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n  13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais e contribuição previdenciária, nos seguintes termos: ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta       /        Valor originário do depósito   /         Data do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-0  / R$285,41  /11/05/2026 -RECOLHER - R$56,00, acrescido de atualização bancária, valor referente às CUSTAS PROCESSUAIS. CNPJ/CPF do(a) Contribuinte:44.132.804/0001-10, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2; Número do Processo acima; UG/GESTÃO: 080004/00001.  - RECOLHER - R$229,41, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 05/2026; 3-Identificador (CNPJ): 44.132.804/0001-10; 4 - Data de Apuração 21/05/2026; e 5 - Nº referência: 17781220255070033. Registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIVINO RECHEIO LTDA

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