Processo 0001778-79.2025.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001778-79.2025.5.22.0005 AUTOR: CAMILA ALVES DA COSTA RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1212f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, decido, nos autos da presente Reclamação Trabalhista proposta por CAMILA ALVES DA COSTA em face de SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, rejeitar a preliminar de inépcia e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados para, reconhecendo a ocorrência de rescisão indireta do contrato de trabalho em 19/12/2025 por culpa do empregador, condenar a reclamada: Na obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, o saldo de salário de dezenove dias de dezembro de 2025, aviso prévio indenizado de trinta e três dias, décimo terceiro salário proporcional de 2025 de doze doze avos, férias proporcionais de cinco doze avos acrescidas do terço constitucional e multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT, autorizada a compensação de valores pagos sob idêntica rubrica;Na obrigação de fazer o recolhimento dos depósitos de FGTS faltantes do pacto laboral e da correspondente multa rescisória de quarenta por cento diretamente na conta vinculada da reclamante perante a Caixa Econômica Federal, sob pena de execução, com posterior liberação à autora via alvará; Defere-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos no percentual de dez por cento para os patronos de ambas as partes, observada a condição suspensiva de exigibilidade da cota obreira. Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas no percentual de dois por cento sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, importando em R$ 240,00. Intimem-se as partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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