Processo 0001778-84.2026.8.17.8201
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0001778-84.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: IDALINA DE FATIMA BORBA DE SA EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc. 1 - Intime(m)-se o/a(s) executado/a(s) para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor em execução consoante os cálculos elaborados, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 2 - Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, poderá o/a devedor/a oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC. Vale salientar que, conforme o Enunciado 117 do FONAJE (XXI Encontro – Vitória/ES), "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", razão pela qual não se aplica ao cumprimento de sentença a dispensa da garantia do Juízo. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá apenas sobre a diferença remanescente. 3 - Havendo pagamento, intime-se a parte credora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente, informando desde logo os dados bancários de sua titularidade para expedição do alvará de transferência ou esclarecendo se pretende receber por meio de alvará de levantamento. 4 - No caso de descumprimento, considerando a ordem preferencial de bens suscetíveis de penhora prevista no art. 835 do CPC, voltem-me os autos conclusos para determinação de bloqueio on-line no SISBAJUD, nos termos do art. 837 do CPC. 5 - Caso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o/a exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive sobre eventuais cálculos apresentados pelo/a devedor/a. Havendo concordância com a impugnação e com os cálculos — na hipótese de alegação de excesso de execução —, venham-me os autos conclusos para sentença. Havendo discordância, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 8 de maio de 2026 Juiz(a) de Direito J.E.L
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.