Processo 0001779-12.2023.5.12.0038
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0001779-12.2023.5.12.0038 RECORRENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILQUENS BIEN AIME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001779-12.2023.5.12.0038 (ROT) RECORRENTES: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS e WILQUENS BIEN AIME RECORRIDOS: WILQUENS BIEN AIME e COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. A decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 664335, assentou nos fundamentos, especificamente quanto ao agente físico ruído, que o uso de protetores auriculares certificados não é eficaz para eliminar a nocividade do ambiente trabalho com ruído excessivo, ainda que atenue a exposição do trabalhador a níveis abaixo do limite de tolerância (Tema 555), de modo que é devido o adicional de insalubridade em grau médio, mesmo com o fornecimento de equipamento de proteção individual pelo empregador. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrentes COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS e WILQUENS BIEN AIME e recorridos WILQUENS BIEN AIME e COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Inconformadas com a sentença (ID cb5e09a, fls. 446-460), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, as partes interpõem recursos a esta Corte. Nas razões recursais de ID 9f62f0f (fls. 475-479), a reclamada postula a reforma do julgado nos seguintes pontos: pausas previstas na NR-36 e redução dos honorários advocatícios. O reclamante, em suas razões de recurso adesivo de ID 883c814 (fls. 489-496), busca a reforma quanto a: adicional de insalubridade, horas extras por nulidade do regime compensatório, rescisão indireta e honorários advocatícios recursais. Contrarrazões foram apresentadas pelo reclamante no ID 91f328a (fls. 485-488) e pela reclamada no ID 465f8cd (fls. 501-508). É o relatório. VOTO CONHECIMENTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, porquanto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA 1. Pausas previstas na NR-36 A magistrada de origem deferiu o pedido de pagamento como extras de 30 minutos diários referentes à supressão parcial das pausas da NR-36, sob o fundamento de que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus probatório. Inconformada com o decidido, a reclamada assevera que comprovou documentalmente a concessão das pausas psicofisiológicas, requerendo a exclusão da condenação. Ao exame. A matéria exige análise quanto à distribuição do ônus da prova. Em outros processos, já atribuí ao empregado o encargo de comprovar a ausência de fruição das pausas psicofisiológicas da NR-36, diante da falta de obrigatoriedade do seu registro, tendo em vista que, nos termos do item 36.13.4 da norma citada, esse tempo deve integrar a jornada de trabalho. Contudo, revisitando o tema, entendo a partir de agora que ele deve ser enfrentado sob outra perspectiva. Quando inexistir discussão nos autos sobre o direito obreiro às pausas psicofisiológicas descritas no item 36.13.2 da NR-36, compete à empresa demonstrar a sua correta concessão, já que é fato extintivo do direito postulado, com fundamento no inciso II do art. 818 da CLT. Portanto, a mera…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.