Processo 0001779-21.2025.5.20.0005

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001779-21.2025.5.20.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001779-21.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE RECLAMADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRAS, VENDA, LOCACAO, AVALIACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS, INCORPORADORAS, EDIFICIOS E CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849911d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, decido: DEFERIR os benefícios da justiça gratuita à parte autora;DECLARAR a revelia e aplicar a pena de confissão ficta ao réu SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRAS, VENDA, LOCACAO, AVALIACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS, INCORPORADORAS, EDIFICIOS E CONDOMINIOS RESIDENCIAIS (SECOVI ASSINDCON/SE);JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica sindical entre a parte autora e o sindicato réu;DECLARAR a inaplicabilidade das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo réu ao condomínio autor;DECLARAR a isenção do autor quanto ao pagamento de contribuições sindicais, assistenciais, negociais ou de qualquer outra natureza em favor do réu;CONFIRMAR a tutela de urgência, determinando que o réu se abstenha de emitir cobranças ou exigir obrigações convencionais do autor, sob pena de multa fixada na fundamentação. Condeno o sindicato réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 62,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.100,00. Oficie-se ao Relator do MSCiv 0000024-40.2026.5.20.0000, comunicando a prolação desta sentença, para os fins de direito. Intimem-se as partes, sendo o réu por via postal em face da revelia. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRAS, VENDA, LOCACAO, AVALIACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS, INCORPORADORAS, EDIFICIOS E CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, C

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